A promessa de um novo modelo que irá simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições, vem sendo muito debatido com a Reforma Tributária, com o projeto de Lei no. 3.877/2020, que prevê a unificação de diferentes impostos em uma só contribuição, como a criação da Contribuição Social sobre as Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição à atual cobrança de PIS/Pasep e Cofins.

A primeira parte da Reforma foi apresentada ao Congresso Nacional no último dia 22 de julho. Entre as principais mudanças propostas estão a redução da carga tributária, com a minoração da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com redução de 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. Esta mesma linha será seguida pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,28 para R$ 2.500. Segundo dados do Ministério da Economia, a previsão é que o número de brasileiros que vão deixar de pagar o IRPF suba de 10,8 milhões para 16 milhões. 

De acordo com Rodolfo Cavali da Luz, advogado e coordenador tributário do Nelson Wilians Advogados, filial de Curitiba, haverá aumento da carga tributária para as pessoas físicas, em razão da faixa de contribuintes que poderiam optar pelo desconto simplificado. “Atualmente o limite para isso é de R$ 83 mil anuais e, segundo a proposta governamental, passaria a ser de R$ 40 mil anuais, o que representa uma elevação da carga tributária de aproximadamente 6,8 milhões de brasileiros”. 

Se o projeto do Governo Federal for aprovado pelo Congresso Nacional, trará mudanças significativas na tributação nas empresas, destacando a taxação sobre os dividendos – que é a parcela do lucro das empresas distribuída entre os donos e os acionistas e uma das principais remunerações nas ações na bolsa de valores, sem que ocorra tributação na Pessoa Física – e o fim dos Juros sobre o Capital Próprio (JPC). “Na proposta enviada pelo Governo Federal ao Congresso, quando da distribuição dos dividendos, ocorrerá a retenção na fonte do Imposto de Renda, à alíquota de 20%. Vale destacar que ficarão a salvo desta tributação micro e pequenas empresas, até o limite de R$ 20 mil mensais”, explica o advogado. 

O JCP é a remuneração adicional àquela decorrente da participação nos lucros pago aos acionistas, titulares ou sócios das empresas e representa uma importante ferramenta de planejamento tributário. “Muitos investidores utilizavam deste instrumento, tendo em vista que a tributação sobre tal modalidade de remuneração limitava-se aos 15% de IRPF retidos na fonte, carga menor do que os 25% de IRPJ que estariam sujeitos caso realizasse a operação através da distribuição dos dividendos”, complementa Rodolfo, que também ressalta que com a mudança tributária, esta operação deixará de existir e o JCP não poderá ser mais deduzido na apuração do lucro líquido. “Em que pese o Governo sinalize com alguns benefícios (faixa de isenção do IRPF e redução das alíquotas de IRPJ), a redução da faixa de desconto simplificado e a tributação sobre os dividendos, deverão aumentar os recolhimentos globais em favor do fisco”, comenta o advogado do Nelson Wilians Advogados. 



ESPAÇO LIVRE

A nova Lei de Licitações e os incentivos ESG

*Andre Bonat Cordeiro

Muito se trata, atualmente, do tema ESG (enviromentalsocial e governance), que vem ganhando grande relevância no mercado mundial, com reflexos diretos nas atividades empresariais. 

É cada vez menos aceitável que entidades públicas e privadas fiquem alheias à essa realidade e deixem de se preocupar com os impactos gerados pelos seus respectivos negócios. Cada vez mais, terão que estar equilibrados lucro e ações de sustentabilidade dos negócios e do meio ambiente, social e corporativo.

A nova Lei de Licitações (14133/2021) não fugiu do tema, que ganhou destaque em partes de seu texto. O desenvolvimento sustentável passou a ser um princípio das licitações públicas, que passarão a ter que observar diversos critérios atrelados à sustentabilidade, tais como logística reversabaixo consumo de energia e acessibilidade.

Conforme prevê a nova legislação (art. 18, par. 1º, inc. XII), a licitação terá sequência de etapas, destacando-se a fase preparatória, onde é planejada a licitação, em que será elaborado estudo técnico que deve conter a descrição dos possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como de logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. Quando não contempladas no estudo preliminar estas medidas, deverá haver justificativa da ausência.

Além da definição do escopo das contratações considerando elementos de sustentabilidade, há no decorrer da Lei previsão de benefícios e incentivos nas licitações para empresas com atuação sustentável. 

No caso específico de obras, pode ser prevista remuneração variável com base em critérios de sustentabilidade ambiental. No caso de compras, há previsão de margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Há previsão de critério de desempate em benefício de empresa que adote medidas de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Por outro lado, a exploração de trabalho infantil ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão será fator impeditivo de participação em licitação pública.

Estão previstos, ainda, incentivos para contratações que proporcionem: (i) redução de emissões de CO², (ii) destinação adequada de resíduos e disposição final dos rejeitos de forma ambientalmente correta, (iii) aquisição de produtos que causem poucos impactos ambientais, (iv) otimização de custos do ponto de vista energético, (v) criação de empregos, desenvolvimento da economia local, criação e distribuição de riqueza, (vi) estímulo à concorrência, mediante inovações tecnológicas sustentáveis, etc. 

Dos benefícios, merece destaque inicial – até porque discutido já há algum tempo – a inclusão das obrigações de logística reversa, que foram instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei Federal nº 12.305/2010), que estabelece a obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos de estruturarem sistemas para o retorno dos resíduos de produtos e de embalagens, após consumo, para reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada.

Na mesma linha, a nova Lei de Licitações estabelece que obras e serviços de engenharia devem se sujeitar às normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos por elas gerados.

Por fim e ainda nesta temática da destinação de resíduos, a importância dada ao tema é vista também a partir da previsão de dispensa da licitação para contratação que tenha por objeto coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis.

Como se vê, o foco da nova legislação é bastante voltado à sustentabilidade em seus mais diversos aspectos, vindo daí a importância das empresas adotarem práticas profissionais em consonância com tais pretensões, para poderem beneficiar a sociedade e se beneficiar, quando vencedoras de licitações públicas.   

* O autor é mestre em Direito Administrativo e sócio de AMSBC Sociedade de Advogados (www.amsbc.com.br) 



DESTAQUE

Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário

Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam o aumento dos pedidos de inventário em decorrência da pandemia. O crescimento foi de 47% se comparados os meses de março e de setembro de 2020. Setembro, aliás, teve o maior número de inventários registrados em um único mês do ano passado. A alta procura também ocorreu nos testamentos. Nos primeiros cinco meses de 2021, o registro de transferência de espólio foi 40% superior ao mesmo período de 2020. Esses números são reflexos da pandemia de coronavírus e da alta na taxa de óbitos ocorridos por causa da doença.

 “Houve uma movimentação grande nesse sentido para deixar as suas informações corretas. No caso específico do testamento, há uma análise extensa a ser feita sobre qual patrimônio se possui, porque só se pode testamentar 50% do que se tem disponível. Esse exame envolve bens móveis e imóveis, ou seja, todas as posses”, explica Débora Cioch, advogada do escritório Brisola Advocacia Associados. Uma das etapas de análise é a comprovação de que o requerente está apto a realizar o testamento.

Já o inventário serve para a cessão dos bens de um falecido para os seus herdeiros, que podem ser hereditários e/ou parentes testamentários – esses últimos constam no testamento previamente feito pela pessoa que faleceu. Para a especialista em Direito de Família, com o crescimento de óbitos, a regularização da situação do patrimônio se tornou obrigatória. “Em função da segurança, os pedidos de inventário aumentaram diante do cumprimento do prazo de 60 dias para a regularização do arrolamento”, explica. O cumprimento dos dois meses para o inventário é importante justamente porque, em situações de atraso, alguns estados aplicam multas, além do patrimônio ficar paralisado no nome do falecido. 



PAINEL JURÍDICO

Apelação e agravo

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) realiza hoje, dia 28 de julho, às 19h15, o evento 100% digital “Apelação e agravo de instrumento: temas controvertidos”. O expositor será Luís Eduardo Simardi Fernandes. A transmissão, ‘ao vivo’ e via internet, possibilitará fazer perguntas durante o evento. Informações e inscrições: https://www.aasp.org.br/eventos/

Webinar gratuito

A Deep Legal realiza amanhã, dia 29 de julho, às 19h, o webinar gratuito “A predição de resultados processuais com o uso de dados jurídicos”, ministrado por Raul Figueiredo, CPO da legaltech. Inscrições:  https://www.sympla.com.br/a-predicao-de-resultados-processuais-com-o-uso-de-dados-juridicos__1267757

Melhores bancas

A Andersen Ballão (ABA) entrou na edição do guia Chambers & Partners. Trata-se do instituto de pesquisa independente mais conceituado em todo o mundo, que identifica as melhores bancas em diferentes áreas de especialidade. Segundo o portal da Chambers & Partners, os clientes da ABA avaliam que o escritório tem conhecimentos e profissionalismo de alto nível, assim como experiência em inúmeras áreas do mercado.



DIREITO SUMULAR

Súmula 640 do STJ- O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. 



LIVRO DA SEMANA

A obra discorre sobre os acidentes de trabalho, em suas diferentes modalidades, e também sobre suas consequências jurídicas. Entre essas consequências jurídicas, estão os benefícios previdenciários que visam minorar o ônus advindo da incapacidade ou da redução da capacidade laborativa, o que poderá impactar diretamente no sustento do segurado. Além da análise dos benefícios, em si, a obra trata dos aspectos processuais e procedimentais das demandas judiciais que discutem tais prestações, com a indicação de dispositivos legais e suas diversas interpretações advindas da doutrina e da jurisprudência.Por fim, a obra trata das possíveis alterações legislativas previstas para o assunto no bojo da Reforma da Previdência, matéria em grande discussão no Congresso Nacional e nos meios de comunicação.