BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), excluiu o dispositivo que buscava limitar a atuação do Judiciário em relação a questões de seguridade social, que reúne a saúde, benefícios previdenciários e assistenciais.

Decisões judiciais que aumentam ou estendem benefícios sem a previsão de custeio eram alvo de reclamação do time do ministro Paulo Guedes (Economia) e de equipes econômicas anteriores.

Para tentar barrar eventual aumento de gastos inesperado, a versão original da reforma da Previdência previa alterar a Constituição para colocar uma trava na atuação de juízes que julgarem ações ligadas a assuntos previdenciários, de saúde e assistenciais.

Atualmente, a Constituição impede que benefícios ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a que haja uma fonte de custeio.

Enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto original queria que os aumentos dados a benefícios não podem ser feitos por ato administrativo, lei ou decisão judicial.

Segundo a Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia, o objetivo era deixar claro que essa regra se aplica a todos os Poderes. Assim, o Judiciário não poderia tomar decisões para elevar benefícios previdenciários, por exemplo, sem indicar de onde sairão os recursos.