Paulo Szostak e Vitor Hugo / Prefeitura SJP

A Prefeitura de São José dos Pinhais, em concordância com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba e seguindo as diretrizes dos Decretos Estaduais publicados na última sexta-feira, divulgou novo Decreto Municipal, que regulamenta e restringe horários de atividades não essenciais no município.

O Decreto tem validade entre os dias 24 de junho (hoje) e 7 de julho (terça-feira) de 2020 e deverá ser seguido por toda a população. Todos os estabelecimentos comerciais ou de atividades não essenciais não poderão abrir aos sábados e domingos neste período. Fica determinado que a partir de hoje o comércio poderá funcionar somente no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, devendo fechar aos sábados e domingos. Para shopping center o horário de funcionamento deverá ser das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira. As demais atividades contidas no Decreto, tais como salões e barbearias, feiras livres também não poderão funcionar as sábados e domingos.

Veja as restrições por setor:

As atividades comerciais no geral, devem funcionar das 10 às 16 horas, de segunda à sexta-feira. Sendo proibida sua abertura nos sábados e domingos. 

O shopping center podem funcionar das 12 às 20 horas, de segunda à sexta-feira. 

As restrições de horário não se aplicam aos serviços e atividades como: assistência médica e veterinária, funerários, transporte coletivo e transporte remunerado privado individual, telecomunicações, imprensa, lotéricas, transporte e entrega de cargas, serviços de manutenção de veículos automotor, atividades de pesquisa, e etc. As academias, feiras livres, salões de beleza e barbearias também não possuem restrições de horários. 

Os restaurantes, pizzarias, lanchonete e similares poderão funcionar de segunda à sexta-feira até às 22 horas. Aos sábados e domingos, esses estabelecimentos não poderão ser abertos, funcionando apenas por delivery e drive thru até às 22 horas.

O Decreto proíbe a abertura dos salões de beleza, barbearias e similares aos sábados e domingos. As feiras livres foram proibidas de abrir nesses dias também.

As atividades religiosas serão permitidas, mas devem continuar seguindo o Decreto 3800 de 30 de abril de 2020 e suas orientações, como por exemplo, o uso de máscara é obrigatório, ter álcool 70% no local, ter um limite de frequentadores e é recomendado à população realizar seus atos religiosos em suas residências.

Foi proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 22 horas e o consumo dos mesmos em vias públicas após esse horário. O acesso de crianças menores de 12 anos no comércio geral e soltar pipa/raia foram proibidos também.

A Prefeitura de São José dos Pinhais por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Saúde vão intensificar as operações de fiscalização, a fim de coibir aglomerações e diminuir os casos de Coronavírus no município.