SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Apenas 18% das multas por publicidade ilegal em espaços públicos aplicadas pela Prefeitura de São Paulo são pagas, de modo que a administração municipal deixou de arrecadar mais de R$ 26 milhões em pouco mais de um ano.

De janeiro de 2016 a maio deste ano, a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, hoje sob gestão de Bruno Covas (PSDB), aplicou 2.014 multas com base na Lei Cidade Limpa, em vigor desde 2007, mas só 373 foram pagas. A arrecadação foi de R$ 4,9 milhões, mas, se todas fossem quitadas, o valor seria de R$ 31,4 milhões.

A norma foi criada em 2006 na gestão Gilberto Kassab (PSD) e tem por objetivo impedir anúncios (placas, banners, outdoors, lambe-lambes e faixas) em espaços públicos para preservar imóveis e patrimônios, além de combater a poluição visual. A lei também estabelece um padrão para a placa de identificação na fachada de lojas.

Fabio Mariz, professor na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (Universidade de São Paulo), diz que é preciso mais vontade política para fiscalizar e notificar os imóveis que não exercem sua função social. Até maio, 577 multas foram aplicadas e só 45 pagas. Em 2017 foram 925, sendo 173 quitadas.

Apesar disso, Mariz acredita que o descumprimento da lei acontece em casos isolados. “Os publicitários encontram formas de burlar a lei e não é por falta de fiscalização ou de informação dos comerciantes”. Ele também alega que o objetivo da multa é fazer cumprir a lei e não tem foco na arrecadação.

Se descumprida, a norma acarreta em intimação ao dono da loja, multa de R$ 10 mil, cancelamento da licença do anúncio, sua remoção, a multa pode ser inscrita no Cadin (Cadastro Informativo Municipal), onde consta o nome dos devedores de impostos, ou mesmo na dívida ativa, e cobradas judicialmente.

O nome da empresa ou do proprietário pode ser negativado. Segundo a lei, em último caso, as medidas são cobradas da empresa que pediu a licença, do proprietário do imóvel, do anunciante, da empresa que instalou anúncio e até mesmo da que faz manutenção.

Atualmente, a publicidade nas ruas da cidade de São Paulo é regulada por um modelo que exige contrapartida das empresas. Por exemplo, a iniciativa privada instala abrigos de ônibus e relógios de rua e pode explorar publicidade nesses locais. 

Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) afirma que compete à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais a fiscalização e aplicação de multas aos infratores, feita pelo agente vistor, que constata a irregularidade pessoalmente ou por meio de denúncias via 156. Ele pode entregar o auto de fiscalização pessoalmente ou por correio. A pasta não comentou ou explicou a baixa quantidade de multas pagas, mas ressaltou que “os infratores possuem o direito de recorrer administrativa e judicialmente”.