Arquivo PT

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por 3 votos a 1, declarar ilegal a busca e apreensão realizada em 2016 no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Eles anularam eventuais provas coletadas pela polícia ali.

A turma julgou nesta terça-feira (26) uma reclamação do Senado que sustentou que somente o STF poderia ter expedido um mandado de busca e apreensão no apartamento funcional da parlamentar, porque ela detém foro especial.

A busca e apreensão feita no apartamento funcional ocupado por Gleisi em Brasília tinha como alvo o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e foi determinada pelo juízo de primeira instância da Justiça Federal em São Paulo no âmbito da Operação Custo Brasil, que apurou suspeitas de desvios para abastecer o caixa do PT.

O relator da reclamação, Dias Toffoli, e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes atenderam ao pedido do Senado e determinaram que só o Supremo tem prerrogativa de expedir mandados desse tipo para imóveis de parlamentares. Somente Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, divergiu.

"Isso [busca determinada por juiz de primeira instância] é absolutamente inaceitável, frustrando ou contornando a competência do Supremo Tribunal Federal. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente", afirmou Lewandowaski.

Fachin, por outro lado, disse que o foro especial se aplica somente ao parlamentar, não a espaços físicos, como o apartamento funcional. "Não acho que haja foro por prerrogativa de função a espaço físico", disse.

Com o resultado do julgamento na Segunda Turma, todos os materiais encontrados no apartamento de Gleisi, que também é presidente nacional do PT, deverão ficar fora do processo sobre Paulo Bernardo que tramita em São Paulo.