Partidos políticos são entidades privadas, deveriam ser sustentados pelas contribuições voluntárias dos seus simpatizantes. Não poderiam ser alimentados por recursos públicos. No Brasil, em 2017, o Fundo Partidário receberá R$ 819 milhões, destinados às várias siglas partidárias. É o contribuinte sustentando, em detrimento ao bem comum, a farra financeira de entidades políticas. A grande maioria, partidos fisiológicos que apoiam qualquer governo. Além dos milhões do Fundo Partidário, se creditam a venda dos horários do rádio e da televisão nos momentos de disputa eleitoral. Essas siglas de aluguel sobrevivem de cargos e dinheiro público. São 35 registros no TSE e 63 aguardam a aprovação dos seus registros. É um carnaval de siglas para obtenção de vantagens pessoais e eleitorais.

O grande culpado pela existência dessa realidade surrealista é o STF (Supremo Tribunal Federal). Em 19 de setembro de 1995, iniciava-se a Reforma Política com aprovação pelo Congresso Nacional da Lei dos Partidos Políticos. Dava prazo de dez anos para as adequações legais, passando a ter validade nas eleições de 2016. Definia: Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados. Extinguia o direito gratuito ao acesso à rádio e televisão e distribuição do Fundo Partidário aqueles que não atingissem o quociente. A cláusula de barreira era de 5%.

Em 2016, quando entraria em vigor, os pequenos partidos ajuizaram ações no STF contra a Lei dos Partidos Políticos. O ministro relator, Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da lei, apoiado pela maioria do plenário da corte. Na época, os ministros Ayres Brito chamou a lei de cláusula da caveira; Cármen Lúcia acreditava que a minoria hoje tem espaço para ser maioria amanhã; e, Ricardo Lewandowski afirmava que a lei fere de morte o federalismo político. A decisão garantiu a proliferação de legendas de aluguel.

O populismo jurídico do Supremo impediu o início da reforma política brasileira. Usurpou do Congresso Nacional o direito de legislar ao anular a cláusula de barreira. Por consequência, é o único responsável pelo caos político partidário, com a proliferação de partidos oportunistas, subvertendo a governabilidade em favor do fisiologismo. Dez anos depois, 2017, o Ministro Ricardo Lewandowski, comprovando sua visão temporal do Direito, afirma: É preciso reformar profundamente o modelo partidário em vigor, começando por instituir a cláusula de barreira. O ministro Gilmar Mendes, em autocrítica reconhece: Houve um erro do STF, que derrubou a cláusula de barreira. O Congresso tinha feito algo bem cuidado. Nós derrubamos, depois da medida já estar em vigor com um prazo de dez anos para os partidos se adaptarem.

O ministro Luís Roberto Barroso reconhece que o STF errou ao eliminar a cláusula de barreira, constatando: Existem mais de três dezenas de partidos, existem outros tantos esperando na fila. Esses partidos acabam virando negócios privados. E frequentemente negócios privados desonestos, porque esses partidos vivem de apropriação privada do Fundo Partidário e da venda do tempo de televisão.

Se a Lei dos Partidos Políticos não tivesse sido considerada inconstitucional pelo Supremo, nas últimas eleições, somente 7 partidos alcançariam os requisitos previstos na legislação: PMDB, PT, PSDB, PP, PSB, PSD e PR. Os outros 22 não teriam representantes parlamentares, significando que 182 deputados federais atuais teriam outros ocupantes das suas cadeiras parlamentares. Agora a Câmara dos Deputados está aprovando uma cláusula de barreira suave, de 1,5%, definindo que terão acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita os partidos que obtenha o percentual em ao menos nove Estados. Significa que a anarquia partidária ainda terá vida longa.

Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP)