O Supremo Tribunal Federal iniciou na sexta-feira, o julgamento do recurso que pede a manutenção da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná em relação ao transporte público em Curitiba. A iniciativa do TCE-PR tem por objetivo reduzir a lotação dos ônibus diante da grave crise de pandemia da Covid-19.

O STF acatou o pedido de reconsideração feito pelo TCE-PR e vai analisar a questão em plenário virtual entre 30 de abril e 7 de maio. Nesta modalidade não há debate sobre o tema, com os ministros apenas registrando seus votos.

A cautelar do TCE-PR determina que a Prefeitura de Curitiba forneça transporte coletivo somente aos trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que, efetivamente, garantam o isolamento social. O tribunal chegou a determinar a suspensão do transporte da Capital, mas a prefeitura reverteu a decisão na Justiça.

Em fiscalizações feitas em 2020 e neste por auditores do Tribunal, o órgão alega que ficou constatado o descumprimento da norma referente ao limite de passageiros dentro dos veículos – hoje estabelecido em 70% da capacidade máxima -, o que aumenta o risco de transmissão do coronavírus. A prefeitura contesta o estudo e alega que o transporte segue as normas estabelecidas para a pandemia.

A decisão teve como base uma denúncia feita pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba. A entidade apresentou ao órgão de controle dados mostrando que cerca de 100 pessoas haviam morrido em decorrência do vírus, entre profissionais que atuam no transporte coletivo.