REYNALDO TUROLLO JR.

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Supremo Tribunal Federal rejeitou por 6 votos a 5, nesta quinta (19), um recurso da defesa do deputado afastado e ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP). A maioria entendeu que o processo contra ele se encerrou -não cabem novos embargos- e a pena deve ser cumprida, como já havia ordenado o ministro relator, Edson Fachin.

Mas, após o plenário negar o cabimento de novo recurso, Fachin decidiu autorizar que o ex-prefeito de São Paulo, de 86 anos, possa continuar cumprindo a pena em casa devido à sua saúde debilitada.

Maluf foi condenado em maio de 2017 a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por crimes de lavagem de dinheiro cometidos no período em que foi prefeito (1993-96). Sua defesa apresentou embargos de declaração (um primeiro recurso), rejeitados pela primeira turma do STF em outubro.

Em dezembro, a defesa protocolou embargos infringentes, sustentando que deveria prevalecer o voto vencido do ministro Marco Aurélio para que fosse anulada a decisão e fosse reconhecida a prescrição de um dos fatos.

Embargos infringentes podem ser apresentados contra decisões colegiadas desfavoráveis ao réu que não sejam unânimes. Como relator, Fachin negou o prosseguimento dos embargos infringentes por entender que não cabe esse tipo de recurso contra decisão das turmas, e ordenou a prisão.

Maluf chegou a ficar preso de dezembro a março, até sua defesa pedir habeas corpus que foi sorteado para Dias Toffoli, que concedeu prisão domiciliar.

Nesta quinta, estava previsto para o plenário votar se referendava ou derrubava a decisão de Toffoli. A discussão era relevante porque, se a decisão fosse referendada, autorizaria que um ministro desse habeas corpus contra decisão de outro.

Toffoli começou a votar, explicando que há precedentes de habeas corpus concedidos contra decisão de ministro do Supremo, em "casos excepcionalíssimos de urgência manifesta", citando o feriado da Semana Santa e a deterioração da saúde de Maluf, que tem câncer.

Segundo o ministro, confirmação de sua decisão não tiraria a competência de Fachin para acompanhar a execução da pena. Com o habeas corpus concedido por Fachin em favor da prisão domiciliar, a discussão sobre a liminar de Toffoli foi encerrada.

Quanto à discussão sobre o último recurso, a defesa havia recorrido da decisão de Fachin de negar o prosseguimento dos infringentes, e o caso foi levado ao plenário.

Julgaram-se, ao mesmo tempo, o caso concreto de Maluf (se ele tinha direito aos embargos) e, de modo genérico, se cabem tais embargos contra decisões das turmas.

Todos entenderam que cabem os embargos infringentes, mas a maioria decidiu que são necessários que 2 dos 5 ministros de uma turma votem pela absolvição do réu para que o recurso seja admitido.

O argumento é que deve se aplicar às turmas a mesma proporção exigida em plenário. Para que caibam embargos infringentes contra decisões do pleno, é necessário que 4 dos 10 ministros (excetuando o presidente) divirjam. Portanto, nas turmas, é preciso que haja dois divergentes.

Votaram desse modo seis ministros. Para esse grupo, no caso concreto, Maluf não tinha direito aos embargos infringentes -no caso dele, só houve um voto divergente. Para os vencidos, basta um único voto divergente para o cabimento de embargos infringentes, e Maluf tinha direito a esse último recurso antes de cumprir pena.