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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público para restabelecer a qualificadora do motivo fútil no assassinato de Tatiane Spitzner. Aos 29 anos, a advogada foi morta por esganadura pelo marido e jogada do prédio onde moravam, em Guarapuava, em julho de 2018. Imagens de câmeras de segurança mostram o marido da vítima, Luis Felipe Manvailer, arrastando seu corpo do elevador para dentro de casa, limpando o local e depois saindo, com outra roupa. Nas investigações, ficou apurado que ele não chamou por socorro nem avisou a família de Tatiane, que vive a poucos metros do local do crime. 

O MP do Paraná apresentou a denúncia contra Manvailer por homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, asfixia, defesa da vítima dificultada e feminicídio. A qualificadora do motivo fútil, contudo, havia sido excluída da acusação pelo TJPR. O MP, então, recorreu dessa decisão meio do Recurso Especial nº 1888303, provido pelo STJ no dia 2 de outubro de 2020.

Com o provimento pela corte superior, o julgamento de Manvailer, que vai a júri popular nos dias 3 e 4 de dezembro, levará a inclusão em conta. O número de qualificadoras afeta diretamente a dosimetria da pena aplicada a um réu condenado. Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, registrou o argumento do MP de que “houve evidente futilidade entre o móvel (desavença em decorrência de mensagens em redes sociais) e a consequência (morte da vítima)”. Assim, determinou que seja “restaurada a decisão proferida em primeiro grau, a fim de que a qualificadora do motivo fútil seja restabelecida na pronúncia”. Com essa decisão, a pena de Luis Felipe Manvailer poderá ser aumentada pelo Judiciário, após sua condenação pelo Júri.

O acusado está preso preventivamente desde 2018, quando foi detido enquanto fugia em direção ao Paraguai.