Arquivo Bem Paraná/Geraldo Bubniak – O goleiro Wilson

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, indeferiu na tarde desta terça-feira (dia 9) a liminar solicitada pelo Coritiba para anular o segundo cartão amarelo e liberar o goleiro Wilson do cumprimento da suspensão automática. Com isso, o jogador desfalca o time na próxima partida, sábado (dia 13), contra o Santos, na Vila Bemliro.

O Coritiba pediu a anulação do segundo cartão amarelo contra o Wilson na partida contra o Fortaleza, alegando erro do árbitro Anderson Daronco. Clique aqui para saber mais sobre a argumentação do clube.

Confira abaixo parte despacho do presidente do STJD do Futebol:

“O art. 119, do CBJD, prevê a possibilidade do Presidente do Tribunal conceder medida liminar em favor do jurisdicionado, mas desde que estejam presentes os requisitos autorizadores para essa providência excepcional.

Com efeito, da leitura da Exordial, não vislumbra-se qualquer densidade jurídica no fundamento articulado.

É que a pretensão do Requerente, de ver seu atleta liberado do cumprimento da suspensão automática volta-se contra regras expressas nos normativos nacionais de internacionais do Futebol.

Com efeito, o artigo 48 do RGC 2020 dispõe o seguinte:

Art. 48 – O atleta ou membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo STJD.

E o instituto da suspensão automática, como antecipado, reproduz, por simetria, uma regra contida no FIFA Disciplinary Code de observância obrigatória:

TITLE IV. SPECIAL PROCEDURES

62 Expulsion and match suspension

A sending-off automatically incurs suspension from the subsequent match. The FIFA judicial bodies may impose additional match suspensions and other disciplinary measures.

Em sendo assim, à mingua dos requisitos autorizadores, INDEFIRO a liminar.

Intime-se a CBF, para em querendo, apresentar resposta no prazo de 2 dias, conforme §1º do art. 119 do CBJD”