ASCOM/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira, 29, se gestantes e lactantes podem exercer atividades consideradas insalubres. A nova lei trabalhista, proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional, condicionou a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico.

Esse trecho da lei, porém, está suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o tema será analisado de maneira definitiva pelo Supremo na sessão ordinária desta quarta-feira, 29.

A ação que será julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A entidade questiona o artigo que permitiu o trabalho de gestantes em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

Pela lei, as gestantes devem obrigatoriamente ser afastadas apenas se o grau de insalubridade for máximo.

Outro ponto questionado está relacionado às mulheres que amamentam. Conforme o texto da nova lei trabalhista, as mães só serão afastadas, independentemente do grau de insalubridade, mediante apresentação de atestado médico.