BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (25) negar o pedido de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 73, preso desde abril de 2018 após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).


O colegiado também adiou a discussão sobre a alegada suspeição do ex-juiz Sergio Moro, reforçada pela defesa do petista após a divulgação de mensagens de Moro e de autoridades da Operação Lava Jato pelo site The Intercept Brasil.


Por 3 votos a 2, uma proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes no início da sessão, de soltar o ex-presidente imediatamente, foi derrotada. O Supremo deve voltar a analisar o caso no segundo semestre.


Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a soltura imediata de Lula. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor.


Os magistrados discutiram um pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula, no qual se alega a falta de imparcialidade de Moro na condução do processo do tríplex. Moro, que condenou o petista em primeira instância, é hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL).


A discussão do caso na Segunda Turma ocorreu em um momento político favorável ao petista por causa da revelação pelo Intercept, desde o último dia 9, das conversas entre Moro e procuradores da Lava Jato.


A defesa de Lula comunicou formalmente o STF sobre a existência das mensagens no último dia 11, em um complemento ao habeas corpus pedido em novembro passado que já questionava a parcialidade de Moro.


O julgamento desse habeas corpus começou em dezembro, quando Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o petista.


Gilmar, naquela ocasião, pediu vista do processo, e o liberou para julgamento na semana passada, dois dias depois que as conversas atribuídas a Moro vazaram.


A análise do processo estava prevista para a sessão desta terça, mas, na segunda (24), o próprio Gilmar pediu que ele saísse da pauta. O advogado Cristiano Zanin, da tribuna, insistiu no julgamento.


Com a concordância dos ministros da Segunda Turma, a presidente do colegiado, Cármen Lúcia, abriu a votação.


Em sua hora de votar, Gilmar propôs novamente que o mérito do habeas corpus não fosse julgado. Ele disse ter dúvidas sobre a isenção de Moro na condução do processo do tríplex, mas destacou que preferia esperar uma análise técnica das mensagens que vazaram. Por essa razão, propôs soltar Lula até uma decisão final sobre a conduta do ex-juiz.


Gilmar salientou que a PGR (Procuradoria-Geral da República), em manifestação ao STF na semana passada, informou ter requisitado um inquérito policial para apurar a autenticidade das mensagens.


A PGR concluiu, segundo Gilmar, que, “diante da fundada dúvida jurídica” sobre as mensagens, elas não devem servir para embasar uma anulação do processo de Lula neste momento.


No entanto, ainda segundo o ministro, a Procuradoria deixou em aberto a possibilidade de usá-las após a confirmação da autenticidade, por supostamente vislumbrar eventual irregularidade na conduta do ex-juiz e dos procuradores da Lava Jato.


Fachin discordou de Gilmar quanto à soltura do ex-presidente. “Não vejo, ao menos por ora, razões para alterar meu voto [proferido em dezembro]. Não se tem notícia de que o aludido material [mensagens] tenha sido submetido a escrutínio das autoridades”, disse Fachin.


O voto mais esperado era o de Celso de Mello, considerado decisivo para o desfecho. O ministro disse que não estavam presentes os requisitos para concessão de liminar para soltar Lula.


“O fumus boni iuris [fumaça do bom direito] está descaracterizado, na verdade, quer pela existência de três títulos condenatórios, emanados do juízo de primeiro grau, do TRF-4 e do STJ, seja também especialmente quando se discute a questão da revelação de fatos e eventos por aquele portal The Intercept Brasil, pela própria iliquidez daqueles fatos”, disse Celso.


O magistrado, contudo, destacou que o voto que proferiu nesta terça, ao analisar a proposta de medida cautelar, não é necessariamente o mesmo que proferirá quando a turma julgar o mérito do habeas corpus.


A sessão desta terça foi a última do semestre antes do recesso, que vai de 2 a 31 de julho. Assim, o caso só deve voltar para a pauta de julgamentos a partir de agosto.


Antes de julgar o pedido de habeas corpus relacionado à parcialidade de Moro, a Segunda Turma julgou outro, que contestava a decisão individual do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer que negou o prosseguimento do recurso de Lula naquela corte.


Posteriormente, a Quinta Turma do STJ chegou a julgar o recurso e acabou reduzindo a pena de Lula de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão, mas o pedido de habeas corpus no Supremo estava pendente de análise.


Nesse caso relativo ao STJ, a Segunda Turma negou o pleito da defesa. Fachin, Gilmar, Celso e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o habeas corpus. Já Lewandowski votou para anular o julgamento do recurso especial de Lula no STJ, mas ficou isolado.


Para Lewandowski, a tramitação do recurso de Lula no STJ desrespeitou o devido processo legal ao subtrair do ex-presidente o direito de se defender por meio de sustentação oral perante o colegiado.


Sobre as mensagens vazadas, Moro, em audiência no Senado na semana passada, afirmou ser alvo de um ataque hacker que mira as instituições e que tem como objetivo anular condenações por corrupção.


O ex-juiz diz ainda não ter como garantir a veracidade das mensagens (mas também não as nega), refuta a possibilidade de ter feito conluio com o Ministério Público, chama a divulgação das mensagens de sensacionalista e desqualifica os que apontaram irregularidades na sua atuação quando juiz da Lava Jato.