O juiz Vinicius Pires Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, suspendeu nesta segunda-feira (7) a reintegração de posse na Rodoferroviária de Curitiba. O magistrado determinou que a desocupação deverá ser julgada na 4ª Vara da Fazenda Pública, para evitar decisões conflitantes no caso, uma vez que esta Vara já havia decidido anteriormente sobre um pedido feito pela Associação de Permissionários da Rodoferroviária, diretamente relacionado com o caso.

Com a suspensão, o prazo judicial para os comerciantes deixarem passa a ter tempo indeterminado, até a 4ª Vara da Fazenda decidir se concede ou não a reintegração de posse à Urbs.

A Urbs abriu processo de licitação dos espaços comerciais da Rodoferroviária para contratar novos permissionários. Os proprietários das lojas instaladas no terminal estavam em desacordo com a Constituição e com a Lei de Licitações, segundo a Prefeitura. Os comerciantes discordam dizendo que estão amparados por documentos que os garantem no local por, pelo menos, mais oito anos.