Franklin de Freitas – Baptista: demora prejudica avaliação de gestores

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) e o Ministério Público (MP) anunciaram a intenção de definir um programa de trabalho conjunto para agilizar o julgamento de prestações de contas de prefeitos que estão represados nas câmaras municipais. Levantamento realizado pelo TCE aponta que ainda existem 1.058 contas anuais de prefeitos a serem julgadas pelas câmaras, relativas ao período de 2007 a 2017. Atualmente, apenas 85 das 399 câmaras estão em dia com seu processo legislativo, ou seja, julgaram todas as contas do município. Em compensação, existem 17 câmaras (4,3%) que não informaram nenhum julgamento.

Nos últimos dez anos, o tribunal apreciou 3.548 contas de prefeitos paranaenses, emitindo pareceres que foram enviados aos legislativos municipais. Deste total, 70,2% foram julgados. No período, cerca de 9% de todas as contas julgadas (2.490) foram consideradas irregulares.

Por lei, o TCE é responsável pela análise das contas dos prefeitos. No final do processo, o órgão expede recomendação pela regularidade ou rejeição da contabilidade de gestores municipais, mas cabe aos vereadores o julgamento final.

Embora não possa exigir formalmente agilidade no julgamento das contas dos prefeitos, o TCE vem alertando os vereadores sobre a necessidade de que os pareceres prévios sejam analisados pelas câmaras com mais rapidez. Levantamento feito pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do tribunal junto às câmaras municipais nos últimos três anos mostra que em 2016 havia 41,48% de pareceres prévios pendentes de julgamento. Atualmente, esse índice foi reduzido para 29,8%.

O presidente do TCE, conselheiro Nestor Baptista e o procurador geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, pretendem estabelecer mecanismos para que os vereadores julguem com maior brevidade os pareceres técnicos emitidos pelo tribunal acerca das contas municipais. “A morosidade no julgamento das contas prejudica o munícipe, que fica sem ter uma avaliação efetiva sobre a gestão do prefeito, ao mesmo tempo em que se evita que o gestor seja penalizado, inclusive com a inclusão do seu nome na lista que é encaminhada à justiça eleitoral com candidaturas passíveis de inegibilidade”, explica Baptista.

Listas
Em função desta situação, a partir do ano que vem o Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai enviar duas listas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para subsidiar o registro ou indeferimento de candidaturas às eleições municipais. Além da tradicional relação dos gestores públicos com contas já julgadas e desaprovadas, será encaminhada uma listagem com o nome dos prefeitos cujas contas tiveram pareceres prévios do TCE pela rejeição, mas que ainda não foram julgados pelas câmaras municipais.

A iniciativa visa facilitar o trabalho dos juízes eleitorais no julgamento das futuras candidaturas, bem como estimular que as câmaras municipais julguem os pareceres prévios de forma mais rápida.

Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo – governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses –, a legislação determina que o TCE emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo – Assembleia Legislativa e câmara municipal – a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados.