O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de quase 600 mil reais aos cofres públicos numa ação relacionada àas investigações da Operação Quadro Negro. O procedimento de Tomada de Contas Extraordinária apura irregularidades nos pagamentos por obras do Centro Estadual de Educação Profissional (CEEP) Seiji Hattanda, localizado no Município de Ibaiti (Norte Pioneiro).

Com a decisão, o engenheiro responsável pela fiscalização das obras, Ângelo Antônio Ferreira Dias Menezes; o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação à época dos fatos, Maurício Jandoí Fanini Antônio; a empresa TS Construção Civil Ltda.; o representante da construtora, Jackson Giovani Pierin; e o responsável técnico da obra pela empresa contratada, Mário Yoshitaka Hara, foram sancionados à devolução solidária de R$ 597.742,65, referentes a pagamentos adiantados pela execução da obra.

Após a realização da Concorrência Pública nº 5/2011 da Sude, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) contratou a empresa TS Construção Civil Ltda. – Contrato nº 177/2012 GAS/Seed -, para executar obras de engenharia no CEEP de Ibaiti, pelo valor máximo de R$ 7.958.730,61.

As obras, estimadas no valor máximo de R$ 7.958.730,61 na época em que foi realizada a Concorrência Pública nº 5/2011 da Sude, eram tocadas pela TS Construção Civil Ltda. Do montante pago, entretanto, R$ 951.350,00 não corresponderam a parcelas executadas da obra, o que resultou no pagamento irregular desse valor. Desse montante pago irregularmente, R$ 597.742,65 foram empenhados e pagos com recursos estaduais, sem correlação com a proporção da execução dos serviços. Na obra também foram utilizados recursos repassados pelo governo federal, cuja competência de fiscalização é do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além de restituir os cofres públicos, cada uma das quatro pessoas condenadas pela devolução recebeu, na medida de suas responsabilidades, a multa de 30% sobre o montante a ser restituído, cujo valor será atualizado pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR. Todas elas também foram declaradas inidôneas perante a administração direta e indireta do Estado do Paraná e dos seus municípios, assim como a empresa TS Construção Civil Ltda., que foi proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Operação Quadro Negro

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a obras de seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Desde setembro de 2017, já haviam sido julgados 14 processos, correspondentes a 15 escolas. Com a Tomada de Contas relativa ao CEEP de Ibaiti, o número de processos julgados sobre este caso chega a 15, com determinações de restituição de aproximadamente R$ 24,6 milhões.

Nos 14 processos julgados anteriormente, o Pleno do TCE-PR determinou a devolução de mais de R$ 24 milhões desviados da construção de treze escolas: duas em Campina Grande do Sul, cujas obras eram de responsabilidade da Construtora Valor; uma na Cidade Industrial de Curitiba, o Colégio Estadual Dirce Celestino do Amaral, de responsabilidade da Construtora TS; uma no bairro Capão Raso, em Curitiba, o Colégio Estadual Yvone Pimentel, também de responsabilidade da Construtora Valor; uma em Campo Largo, o Centro Estadual de Educação Profissional, de responsabilidade da Machado Valente Engenharia Ltda.; duas em Guarapuava, de responsabilidade da MI Construtora de Obras Ltda.; outras duas em Curitiba: Colégio Estadual Amâncio Moro, também de responsabilidade da Valor, e Escola Estadual Padre João Wislinski, de responsabilidade da empresa Brioschi Engenharia Ltda.; uma em Almirante Tamandaré, de responsabilidade da empresa Atro Construção Civil; mais quatro de responsabilidade da Valor: um em Rio Negro, o CEEP Professor Lysímaco Ferreira da Costa; um em Coronel Vivida, o Colégio Estadual Tancredo Neves; um em Cornélio Procópio, o Colégio Estadual Professor William Madi; e outro Santa Terezinha do Itaipu, o Colégio Estadual Arcângelo Nandi; e um de responsabilidade da empresa Elos Engenharia Ltda., o CEEP de Medianeira.

Defesa

Fanini alegou que não era responsável pelas medições in loco da obra, nem pela liberação de pagamentos. Ele afirmou que somente o engenheiro fiscal responsável pela verificação dos serviços poderia informar o valor e atestar sua adequação em relação ao cronograma de execução das obras; e que, após a medição, o processo era encaminhado para que ele fizesse a análise formal da documentação.

O ex-diretor ressaltou que a indevida liberação de valores decorreu da formulação de relatórios de medição em desconformidade com a realidade do canteiro de obras; que o atestado de regularidade da documentação formal não assegurava, por si só, o direito de recebimento de valores pela empresa contratada; e que, ante a limitação de suas competências, seria impossível ter intercedido para facilitar os pagamentos.

O engenheiro Ângelo Menezes afirmou, em sua defesa, que foi designado para a fiscalização de várias obras simultâneas, em diferentes localidades, o que demandava a colaboração por parte de outros engenheiros, cujas informações embasavam o exercício de suas atribuições. Ele afirmou não ter acompanhado a finalização da obra da escola técnica de Ibati porque já havia outro engenheiro da Seed realizando esse trabalho.

Os demais responsáveis não apresentaram defesa.