O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou improcedente Recurso de Revista interposto pela prefeita de Ortigueira, Lourdes Banach (gestões 2013-2016 e 2017-2020) e manteve integralmente o Acórdão nº 1545/17 – Primeira Câmara. A decisão original considerou irregular a realização, pela prefeitura, de gastos excessivos na compra de pneus nos anos de 2014 e 2015.

A gestora também foi multada em R$ 18.621,02 e obrigada a devolver R$ 62.070,08 aos cofres desse município dos Campos Gerais. Os valores – tanto da devolução quanto da multa – deverão ser corrigidos monetariamente no momento do trânsito em julgado da decisão.

A irregularidade foi apurada em processo de Tomada de Contas Extraordinária para averiguar a incompatibilidade entre a quantidade de pneus utilizada em certos veículos com suas respectivas quilometragens e consumo de combustível. A tomada de contas foi julgada procedente pela Primeira Câmara do TCE-PR.

Entenda o caso

Em 2014 e 2015, a prefeitura adquiriu 2.973 pneus, totalizando uma despesa de R$ 1.368.886,70. O gasto tornou Ortigueira um dos três munícipios paranaenses que mais compraram pneus em relação à frota municipal no período. Em resumo, foram adquiridos entre 8 e 45 pneus para cada um dos 41 veículos da frota analisados. Os apontamentos foram feitos pela ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados, com o objetivo de impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), unidade do Tribunal responsável pela instrução do processo, observou que não constavam as notas fiscais dos produtos no sistema e que houve gastos com outros objetos computados no mesmo empenho dos pneus. Segundo a CGM, o montante desnecessário pago pelo munícipio soma R$ 62.070,08, importância que deverá ser devolvida aos cofres públicos pela prefeita, junto ao pagamento da multa prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), equivalente a 30% do valor do dano.

Defesa

Em Recurso de Revista, a defesa de Lourdes Banach justificou a grande quantidade de pneus adquiridos no período alegando que o município conta com uma frota de aproximadamente 300 veículos para atender as necessidades de uma população dispersa em um território amplo e com muitas estradas não pavimentadas, o que tornaria impossível a determinação da vida útil dos pneus.

A prefeita concluiu sua petição apresentando um relatório referente ao ano de 2017 que detalha a situação dos pneus de alguns veículos, bem como informando a instauração de um processo administrativo disciplinar para verificar eventual irregularidade em relação ao desgaste dos pneus.

Recurso negado

Em sua manifestação, a CGM opinou pelo não provimento do recurso, ao negar a validade dos argumentos apresentados pela gestora e destacar que o relatório apresentado não se refere ao período da constatação da irregularidade. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) elaborou parecer no mesmo sentido, observando que a instauração de processo administrativo disciplinar após a publicação da decisão desfavorável não comprova a boa-fé da gestora.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR, destacando ainda a ocorrência de troca exagerada dos pneus de alguns veículos, realizadas, em média, a cada 1.080 quilômetros rodados. No relatório, foram adotados como referência um julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e o Caderno Técnico do Transporte Escolar Rural do Estado de Rondônia, que estimaram, respectivamente, em 50 mil km e 100 mil km rodados a quilometragem mínima a partir da qual deve ser efetuada a reposição das referidas peças.

Os demais membros do Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 3732/18 – Tribunal Pleno, proferido na sessão de 5 de dezembro, foi publicado no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 1.968 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 14, primeiro dia útil após a publicação.