A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou Recurso de Agravo apresentado pela Prefeitura de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) e confirmou decisão cautelar que suspendeu contrato com a empresa Luminapar – Serviços de Iluminação Pública. A liminar havia sido concedida em junho último, pelo Pleno do TCE, devido a indícios de irregularidades na renovação do contrato.

O motivo da liminar foi uma Representação da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. A autora, a empresa Trajeto Engenharia e Comércio, alegava que, com o fim do prazo do contrato, deveria ter sido aberto novo procedimento licitatório para gerenciamento do sistema de iluminação pública do município, o que não ocorreu. Mediante a assinatura de quatro termos aditivos, o valor inicial dos serviços, fixado em R$ 9.137.820,00, passou para R$ 15.243.956,37.