Jaelson Lucas/AN-PR/Arquivo

Foi suspenso, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Pregão Eletrônico nº 619/2019, lançado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp). A licitação objetiva a contratação, pelo valor total máximo de R$ 316.434,56, de empresa especializada na locação de cabines de banheiros químicos portáteis para atender às necessidades da Operação Verão 2019-2020 nos municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por uma das empresas interessadas no processo. A peticionária foi desclassificada da licitação por não atender exigência para qualificação econômico-financeira prevista no edital da disputa. Segundo ela, a obrigatoriedade de apresentar determinados resultados apurados por meio de índices de solvência geral, de liquidez geral e liquidez corrente, além de injustificada, é exagerada e capaz de restringir a competitividade do certame.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à argumentação da representante. Para ele, as previsões do edital para a habilitação das interessadas foram excessivas frente à natureza comum do serviço licitado. Linhares também destacou que exigências especiais de habilitação, independentemente das particularidades do objeto do procedimento licitatório, devem ser devidamente justificadas – o que não ocorreu no caso analisado.

Dessa forma, mesmo em sede de decisão cautelar, o conselheiro decidiu expedir recomendação aos responsáveis pela disputa. Foi indicado que eles analisem a regularidade dos itens do edital questionados, assim como seu possível excesso, para adotar as medidas que entenderem apropriadas de modo a garantir o efetivo cumprimento do eventual contrato resultante do certame.

O despacho, de 4 de setembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (11). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte da Sesp e do Corpo de Bombeiros do Paraná. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.