“No Brasil, contam-se como exceções processos contra crimes de corrupção e lavagem que alcançaram bons resultados. Em regra, os processos duram décadas para, ao final, ser reconhecida alguma nulidade arcana ou a prescrição pelo excesso de tempo decorrido.” A constatação é do juiz Sergio Moro, retratando realidade onde o conceito de Lei para todos tornou-se relativa. A operação Lava Jato com a competente ação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Receita Federal, vem através sentenças do notável juiz aplicando o princípio da Lei para todos e enfrentando o que pregava o francês Honoré de Balzac: “A Justiça é como uma teia de aranha, os pequenos insetos ficam presos nela, os grandes atravessam”.
O poder judiciário não extrapola os limites do Direito quando investiga suspeitas de práticas criminosas. Se vale para o criminoso comum, não pode ignorar os delitos dos que atentam contra o Estado, pela prática corrosiva da corrupção. Investigar práticas criminosas, em todos os níveis, não significa afronta à sociedade; ao contrário, impede o estímulo a novos crimes, sendo dever do poder público cumprir a lei para conter a proliferação de delitos. A recuperação moral do Brasil, hoje um dos campeões mundiais da corrupção, tem em setores do Judiciário, ainda minoritário, um alento em muitas instâncias inferiores.
Infelizmente, alguns dos acontecimentos que são protagonizados pelas egrégias cortes superiores vão na contra mão. Em vários processos transformaram-se em guardiões da impunidade. Nominativamente o STF (Supremo Tribunal Federal) como se fosse uma motoniveladora sem freio tem atropelado a Constituição invadindo prerrogativas dos poderes republicanos. Recentemente derrubou a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, cassado e tornado inelegível pelo Senado. Subvertendo a independência do poder legislativo. Na votação do impeachment de Dilma Rousseff, o ministro Ricardo Lewandowski, ao arrepio constitucional, impediu a sua inelegibilidade por oito anos, como determina a Constituição. O ministro decano Celso de Mello, segurou por dez anos o processo do deputado federal Flaviano Melo, conhecido por desviar recursos públicos quando era governador do Acre. A lista é longa.
A interposição de recursos com nominatas típicas do juridiquês processual, vão dos embargos até os embargos dos embargos. Levando alguns ministros a mudarem o entendimento jurídico e voto proferido anteriormente com grande loquacidade, demonstrando no mínimo falta de convicção para a função jurisdicional. No STF, para julgar um processo de alguém detentor de foro privilegiado, de acordo com “O Supremo em números”, da Fundação Getúlio Vargas, a demora é de 1.377 dias. Se no campo jurídico a hermenêutica teratológica e o linguajar adjetivador tem presença, no campo das relações interpares a desarmonia é flagrante.
Os ministros, com exceção de Rosa Weber, são frequentadores ativos da mídia brasileira opinando sobre todos os assuntos e chocando a sociedade bem informada. Um deles, Gilmar Mendes, rústico no seu palavreado e conceitos jurídicos julga-se um ungido de Olimpo. Há algum tempo investiu contra os seus colegas da suprema corte acusando muitos deles de não ter “pedigree” para integrá-la. Até o juiz Sergio Moro foi vítima do seu primitivismo verbal ao acusa-lo de “despotismo judicial”.
Recentemente o ministro Gilmar Mendes encontrava-se em Lisboa, cuidando dos interesses do seu Instituto de Direito, entidade privada. Com disponibilidade de tempo, concedeu ao jornal “O Estado de S.Paulo” (7-4-2018) longa entrevista. Dela extraímos o trecho onde desqualifica a escolha de alguns dos seus colegas do Supremo, afirmando: “Foram péssimas escolhas para o Supremo. Pessoas que não eram conhecidas, não tinham formação, não tinham pedigree. Eram para preencher vagas como simpatizantes do MST, de causas, de grupo afro, sem respeitar a institucionalização do País, por ser amigo de algum político.”
O silêncio dos atingidos pela ofensa gratuita do jurista de Mato Grosso, demonstra que o STF tornou-se um refém da agressividade de Gilmar Mendes. Como disse Cícero, há séculos, no Senado romano: “O tempora, o mores!” 
Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991)