Desde junho, os cartórios de Registro Civil de todo o Brasil podem realizar alteração de nome e gênero, em certidões de nascimento e casamento, de pessoas transgênero. O procedimento foi regulamento por meio do Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e possibilita a troca diretamente nos ofícios extrajudiciais sem a necessidade de intermediação judicial ou comprovação de cirurgia de mudança de sexo.
De acordo com a diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e vice-presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), Elisabete Vedovatto, o procedimento pode ser feito em até cinco dias, desde que toda a documentação apresentada esteja correta. Antes do provimento, o processo costumava levar, em média, em torno de dois a três anos, já que necessitava de intermediação da Justiça.
Para quem tem interesse em realizar a alteração, o primeiro passo é procurar o cartório de Registro Civil mais próximo à residência para receber auxílio especializado. “A pessoa pode fazer esse pedido no ofício extrajudicial próximo ao local em que mora, e a solicitação será encaminhada para as cidades onde ela possui o registro de nascimento e casamento”, explica a registradora.
Estão autorizadas a requerer o procedimento, na via extrajudicial, pessoas com 18 anos completos e com capacidade plena de seus direitos civis.