Reintegrado ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo após mais de sete anos de afastamento, Robson Marinho negou nesta terça-feira, 18, ter recebido propinas da multinacional francesa Alstom, suspeita que levou ao banco dos réus em 2017 por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Em dezembro, a 6ª Vara Federal de São Paulo reconheceu a prescrição dos crimes imputados ao conselheiro, liberando seu caminho de volta à corte de contas paulista.

Em nota, o desembargador questionou aspectos da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, alegando que o contrato Gisel e o aditivo – que, segundo a Procuradoria, estariam ligados às propinas supostamente pagas ao conselheiro – ‘nunca foram apreciados pelo Tribunal de Contas.

Ainda segundo o magistrado, a corte de contas aprovou ‘apenas’ um contrato de extensão da garantia, com a Alstom no Brasil, ‘que se destinava também ao transporte dos equipamentos desde a França, a guarda e sua manutenção’.

“A cronologia e a lógica dos fatos desmentem essa acusação, pois o suposto pagamento teria ocorrido em 1998, mas o contrato de interesse da Alstom, que eu relatei, só chegou ao Tribunal em 2011. Então, teria havido pagamento de propina três antes de o fato acontecer”, afirmou.

A acusação do Ministério Público Federal contra Marinho foi apresentada ao STJ em 2017, por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos entre 1998 e 2005. Robson Marinho foi secretário da Casa Civil do Estado de São Paulo (1995/1997), no governo Mário Covas (PSDB), e conselheiro do TCE desde abril de 1997.

A Procuradoria sustentava que Marinho favoreceu a Alstom no âmbito do aditivo do projeto Gisel, empreendimento da Eletropaulo, antiga estatal de energia, para expansão do Metrô. Ainda segundo o MPF, Marinho teria recebido propina de US$ 3 milhões da multinacional francesa por meio da offshore Higgins Finance Ltd, nas Ilhas Virgens. A conta Higgins, cujo beneficiário seria o conselheiro, foi aberta no Crerdit Suísse, de Genebra, em 1998.

A denúncia foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça e acabou sendo remetida à Justiça Federal paulista em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função. Em dezembro, o juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo declarou a extinção da punibilidade, por força de prescrição, dos crimes imputados a Marinho. O cálculo do prazo prescricional dos delitos levou em consideração o fato de o conselheiro já ter mais de 70 anos – o que faz com que tal prazo seja reduzido pela metade.

Marinho ainda é réu em uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo, também pelo suposto recebimento de propinas entre os anos de 1998 e 2005. O órgão imputa a Marinho enriquecimento ilícito, sustenta que ele lavou dinheiro no exterior e afirma que o conselheiro de contas participou de um “esquema de ladroagem de dinheiro público”.

Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público estadual que investiga improbidade e corrupção, mesmo de volta às funções no TCE, Marinho continua com os US$ 3 milhões bloqueados na Suíça e com bens bloqueados em São Paulo no âmbito de tal processo que segue em curso contra ele. A ação está no encerramento da fase de instrução.