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 Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou, na quarta-feira (29), o pagamento de R$ 22.702.753,66 em Precatórios alimentares devidos pelo Estado do Paraná. Essa liberação se refere aos pedidos de pagamentos preferenciais de 256 pessoas com mais de 60 anos de idade e de dois credores com deficiência – os pedidos foram deferidos até o dia 31 de dezembro de 2019. Além disso, também houve a liberação de valores a uma pessoa em razão de doença grave. Esses pagamentos seguem as regras do regime especial de liquidação de débitos judiciais.

Haverá, ainda, um repasse de R$ 2.533.461,79 para pagamento dos pedidos preferenciais oriundos da Justiça Trabalhista. A liberação desses valores caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9).

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos entes públicos a quitação de valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva.

Pagamento preferencial

O pagamento preferencial de Precatórios é uma autorização constitucional de adiantamento dos valores requisitados a credores com características específicas, estabelecidas na Constituição Federal.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal e disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com alterações posteriores), o regime especial define como prioridade o pagamento de Precatórios de natureza alimentícia (salários, pensões, indenizações por morte, ou invalidez e aposentadorias) cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham mais de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao quíntuplo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).