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Nesta terça-feira (19), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador José Laurindo de Souza Netto, autorizou a liberação de R$ 96.156.308,20 para o pagamento de precatórios conforme ordem cronológica. Os créditos devidos têm origem em condenações judiciais contra o Estado do Paraná.

O valor será destinado para a realização de pagamentos, em ordem cronológica, dos precatórios situados entre as posições 81ª a 130ª. Os precatórios anteriores estão suspensos, foram pagos integralmente ou estão com pagamento autorizado. Referente aos precatórios superpreferenciais, esses são geridos de modo independente e possuem recursos garantidos.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário. Por meio delas, a Justiça determina que os entes públicos quitem valores devidos em virtude de condenação judicial definitiva. O pagamento desse título garante ao cidadão o efetivo acesso ao crédito reconhecido durante o processo judicial.