TCE/Divulgação

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) dos portais da transparência dos 399 municípios do Paraná aponta que as prefeituras realizaram um esforço considerável para adequar seus sites às previsões fixadas na Lei de Acesso à Informação. Segundo o TCE, enquanto em 2019 esse índice foi de 63,98%, em 2020 ele chegou a 69,10%. Além disso, mais do que quadruplicou o número de sites com nota superior a 90%, que passaram de apenas dois para nove. Também quase quintuplicou a quantidade de portais com pontuação entre 80% e 90% – agora são 47, contra somente 10 no ano passado.

Nota
Outro sinal positivo consiste na superação da maior nota alcançada no ITP de 2019 – 94,48%, por Candói – pelo Município de Nova Tebas, que atingiu pontuação de 94,82% nesta edição. Na sequência, vêm os portais de Arapuã (93,77%), Jussara (93,33%), Tijucas do Sul (92,52%) e Francisco Beltrão (92%). Até mesmo a última colocada neste ano, a Prefeitura de Sabáudia (21,62%), teve mais que o triplo da nota da pior posicionada da edição anterior, Luiziana (6,01%).

População
Já entre os dez municípios mais populosos do Paraná, os mais bem colocados foram Paranaguá (90,49%), Maringá (87,63%), Londrina (82,76%) Cascavel (81,59%), Foz do Iguaçu (73,98%), Colombo (73,91%), Ponta Grossa (72,75%) e Guarapuava (70,02%). Na nona colocação está Curitiba, que atingiu a pontuação de 69,36%, frente à nota de 65,23% obtida em 2019. São José dos Pinhais fecha essa lista, com 56,30%.

Melhorias
Por fim, as melhoras mais expressivas foram detectadas nos portais da transparência de Guaramiranga (de 38,64% a 86,99%), de Guaíra (de 47,18% a 91,3%), da já citada Luiziana (de 6,01% a 49,89%), de Vitorino (de 50,87% a 89,84%) e de Guapirama (de 39,48% a 75,03%). Neste ano, ainda foi avaliado, pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, o site disponibilizado pelo governo estadual do Paraná, que alcançou a pontuação de 82,08%.

Sobras
Termina hoje para o cumprimento de algumas regras previstas no calendário das Eleições Municipais de 2020. De acordo com o cronograma, 31 de dezembro é a data-limite para que as instituições bancárias possam encerrar as contas de candidatos usadas para a utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no pleito deste ano.

Saldos
Além disso, hoje também termina o prazo para que sejam transferidos os valores totais de saldos existentes para a conta bancária do diretório partidário. No caso de saldos do fundo eleitoral, também a data-limite para que seja transferida a totalidade existente para o Tesouro Nacional. Em ambos os casos, deve-se dar ciência imediata ao juízo ou tribunal competente para a análise da respectiva prestação de contas, como previsto na Lei das Eleições. O dia 31 de dezembro também é o prazo para o cancelamento de todas as inscrições dos candidatos no cadastro da Receita Federal.