A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), reformou por unanimidade, neste sábado (25), a sentença prolatada pela 49ª Zona Eleitoral para indeferir o pedido de registro da candidata Izabete Cristina Pavin (Beti Pavin) ao cargo de prefeita de Colombo, por incidir na hipótese de inelegibilidade do art. 1º, I, a, da Lei Complementar n.º 64/90.

Beti teve a prestação de contas rejeitada pela Câmara Municipal de Colombo, quando prefeita de Colombo, relativa ao ano de 2001. A rejeição foi por aplicação de recursos em instituição financeira privada, pela irregularidade em procedimentos licitatórios e na liquidação de despesas, pela irregularidade na execução dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, revelada pela inconsistência dos saldos informados e pelas irregularidades nas despesas com publicidade configurando ato doloso de improbidade administrativa insanável (Recurso Eleitoral nº 12460.2012.616.0049).

As informações do TRE-PR foram elaboradas a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a publicação oficial.

Beti Pavin ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal Eleitoral (STE).