Reprodução – “Jou00e3o Arruda (MDB): na TV

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recusou ontem recurso protocolado por advogados do ex-governador Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado, que pedia direito de resposta contra críticas feitas pelo deputado federal João Arruda (MDB), candidato ao governo, ao tucano no horário eleitoral gratuito. Arruda afirmou em programa eleitoral que “a turma do Richa quebrou o Paraná”.
Levando em consideração que a lei determina que “é livre a manifestação do pensamento”, a juíza Graciene do Vale Lemos, relatora da ação, afirmou que “a veracidade ou não da afirmação de que o então ex-governador Beto Richa “quebrou o Estado” além de admitir interpretações diversas a depender do viés do destinatário, evidentemente necessita de elementos de investigação”.
“É preciso assegurar aos candidatos a possibilidade de fazerem suas críticas pessoais aos demais candidatos, por se tratar do espaço próprio para o debate político, sendo necessário, para a concessão do direito de resposta, que a afirmação seja, conforme a jurisprudência colacionada e que acima foi citada, sabidamente inverídica”, afirmou a relatora. 
o programa, Arruda afirma que “graças à turma do Richa, quase 90% das famílias paranaenses estão endividadas, contra uma média nacional de 56%. São números assustadores”, diz. “O que assusta mais é que dois candidatos saíram daqui de dentro do Palácio. Cida Borghetti era vice de Beto Richa. E Ratinho Júnior, seu principal secretário e aliado que ainda fala em mudança. Quem fez parte do Governo não é mudança, é continuidade. Beto Richa, Cida e Ratinho governam juntos. Quebraram o nosso Estado juntos. Nesta eleição é preciso conhecer bem os candidatos, pra saber quem é a verdadeira oposição”, dizia o programa.
“Já ganhou” – A juíza eleitoral Graciane do Vale Lemos também determinou a imediata exclusão ou a edição de notícias que afirmam que o candidato ao governo Ratinho Junior (PSD) “estaria eleito no primeiro turno”. A ação foi movida pela Coligação Paraná Decide, da governadora e candidata à reeleição Cida Borghetti (PP). Segundo a magistrada, a informação parte de premissa equivocada por não considerar os eleitores que não opinaram ou não souberam responder ao levantamento feito na pesquisa Radar.
“Todavia, a manchete no sentido de que Ratinho Júnior, segundo a pesquisa, estaria eleito no primeiro turno partiu de premissa equivocada, porquanto desconsiderou a porcentagem de eleitores que não opinaram ou não souberam (16%). Referido percentual representa mais de um milhão de votos válidos com base nas informações da pesquisa, o que não pode ser simplesmente ignorado.”, afirma a juíza. 
“Assim, pode-se afirmar, numa análise superficial, que o cotejo das informações representou a clara veiculação de informação equivocada com potencial de causar desequilíbrio no pleito, porque tem potencial de influenciar justamente o eleitor indeciso.”, acrescenta. A decisão também determina uma pena de R$ 50 mil por dia caso os veículos citados não apaguem ou editem as matérias.
A pesquisa Radar foi realizada de 14 a 17 de setembro. A amostragem somou 1.494 entrevistas, e com margem de erro de 2,6 pontos percentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95,5%. Registro PR-05041/2018.