Reprodução de vídeo – A juíza Gabriela Hardt

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) anulou nesta quarta-feira (13) uma sentença da juíza Gabriela Hardt. O Tribunal entendeu que a sentença da juíza se apropriou “ipsis literis” de argumentos do Ministério Público Federal.

Gabriela Hardt era a juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo atualmente é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat, depois que Moro assumiu como ministro da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro. Foi ela quem deu a sentença para o processo que envolvia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia.

Os magistrados João Pedro Gebran Neto, que era o relator, e Carlos Eduardo Thompson Flores votaram pela nulidade da sentença de Gabriela Hardt. Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanhava o voto do relator João Pedro Gebran Neto. “Verifico, ainda, conforme alegado nos memoriais trazidos pela apelante Keli Cristina de Souza Gali Guimarães, que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da CF. Isso porque, como se pode constatar da leitura desta peça processual (ev. 604), quando da análise da autoria referente à apelante Keli – item 4.4., por exemplo, de fato a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos constantes nas alegações finais do MPF (ev. 544 – item 2.4.), sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir. Admite-se a fundamentação per relationem, mas mediante a devida transcrição, com adoção dos respectivos fundamentos. Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível. Assim, constato a nulidade também da sentença e faço o destaque para que, adiante, não se reproduza o mesmo vício”, comentou Paulsen, que era o revisor.