Franklin de Freitas – Lula: provas contestadas

O Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) negou na quarta-feira um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a anulação de provas da ação em que ele é réu no âmbito da Operação Lava Jato. O processo, que ainda tramita na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, trata de supostas vantagens indevidas que o ex-presidente teria recebido do grupo Odebrecht na forma de um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo, e pagamentos feitos para ele e para o PT.
Em outubro, os advogados de Lula apontaram falsidade criminal junto a 13a Vara Federal de Curitiba em relação a essa ação. Eles alegaram que a Justiça devia apurar a suposta ilegalidade do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos na forma de cópias dos sistemas de contabilidade da empresa. Também apontaram para a nulidade do material entregue ao Ministério Público Federal (MPF) por autoridades suíças. Defenderam que houve vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas. A 13a Vara Federal de Curitiba rejeitou o recurso, e o ex-presidente recorreu ao TRF4.
A defesa pediu a suspensão da ação e a declaração de nulidade das provas. O relator desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em decisão monocrática, também rejeitou o pedido, levando a defesa a recorrer ao colegiado do tribunal.
STF – Os advogados lembraram que o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a realização de nova perícia. A 8a Turma do TRF decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso. De acordo com o desembargador Gebran, não existiria ilegalidade na decisão de primeiro grau ilegalidade para justificar o pedido. Para o magistrado, tem sido freqüente no âmbito da Operação Lava Jato o uso de agravos regimentais para antecipar decisões processuais.
Segundo ele, o habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo quando houver risco ao direito de ir e vir do réu ou investigado. No caso em questão, não está em pauta o cerceamento da liberdade ou tampouco o risco que isso venha a ocorrer, alegou.