O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, suspendeu por prazo indeterminado as sessões de julgamento das Câmaras e do Plenário. A decisão foi deliberada na sessão extraordinária desta quarta-feira, 18, e visa evitar o contágio pelo novo coronavírus. A covid-19, como foi classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) fez sua primeira vítima fatal em São Paulo nesta terça-feira, dia 17.

Com a decisão, ficam suspensos os prazos processuais nos feitos que dependam de decisão colegiada. Medidas cautelares de qualquer natureza serão normalmente processadas e submetidas ao relator. Já as representações envolvendo licitações e contratos com a Administração Pública serão apreciadas pelo relator, após distribuição, para emissão de medidas liminares quanto no mérito.

Em 13 de março, Rodrigues já havia determinado o regime de teletrabalho em suas dependências. Ele também havia instituído mudanças nos horários, suspensão de eventos, e até mesmo distância mínima de um metro entre servidores em reuniões que sejam indispensáveis.

Outros tribunais

A decisão não é exclusiva do Tribunal de Contas paulista. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que mantém jurisdição sobre maior colégio eleitoral do País com 33 milhões de eleitores, suspendeu o atendimento presencial ao eleitor nos cartórios e postos de atendimento localizados no Poupatempo. A decisão vale de 17 a 31 de março. O agendamento pelo site também foi interrompido.

Na segunda-feira, 16, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um comitê para acompanhar a adoção de medidas de prevenção ao novo coronavírus nos tribunais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que suspendeu as sessões de julgamentos nas próximas duas semanas.

Em São Paulo, o fantasma do novo coronavírus fez a Polícia Federal (PF) suspender visitas a presos em sua sede.