O Tribunal de Contas do Município pediu nesta segunda-feira, 5, a suspensão do edital de chamamento realizado pela Secretaria Municipal de Cultura para selecionar uma nova entidade gestora do Teatro Municipal de São Paulo.

O parecer, obtido pelo Estadão, é assinado pelo conselheiro Edson Simões e questiona diversos pontos do chamamento e conclui “pela impossibilidade do prosseguimento do certame”.

Em nota, a Prefeitura informou ainda não ter sido oficialmente comunicada do pedido de suspensão do edital e que prestará os esclarecimentos necessários ao Tribunal de Contas do Município. O parecer dá ao município quinze dias para se pronunciar.

Para Simões, há diversas irregularidades no edital. Segundo o texto, a documentação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista deve ser exigida de todos os proponentes; da mesma forma, é questionada a ausência de comprovação de “situação econômica satisfatória” dos proponentes, assim como a exigência de documentos que comprovem situação regular perante a Seguridade Social e a Fazenda do Estado.

O conselheiro questiona ainda o que entende como ausência de parâmetros técnicos e objetivos para avaliação de atributos como “vanguarda”, “excelência” e “experimentação”, o que impediria “julgamento objetivo e transparente”. Outro ponto levantado tem a ver com o que o conselheiro chama de “incongruências” nas determinações de prestações de conta ao longo do período do contrato de gestão entre a prefeitura e a organização social escolhida.

O edital foi lançado no início de setembro e o prazo para apresentação de propostas encerrou-se no dia 1º de outubro; estava prevista para amanhã a abertura pública dos envelopes com as propostas. Atualmente, a gestão é feita pelo Instituto Odeon. O novo contrato de gestão compreende um período que vai de novembro de 2020 a outubro de 2025, envolvendo um repasse de cerca de meio bilhão de reais.

O processo já havia sido questionado há dez dias pelo Instituto Baccarelli, que pediu à Secretaria Municipal de Cultura a impugnação do edital, questionando exigências feitas pelo governo municipal e considerando que o “chamamento viola a isonomia e a impessoalidade, cerceando a competitividade do processo”.

Um dos questionamentos do Baccarelli dizia respeito justamente ao critério subjetivo da avaliação das propostas artísticas, levando a “uma análise absolutamente subjetiva para definição da pontuação de tais critérios, trazendo insegurança jurídica para o edital”. O Baccarelli também entrou com representação, à espera do julgamento, contra o edital no Tribunal de Contas.

Na tarde desta segunda, a Prefeitura afirmou, em nota, considerar que o “edital, termo de referência e minuta do contrato de gestão publicados em 11 de setembro, visando selecionar entidade qualificada como organização social de cultura para gestão do Theatro Municipal e seus corpos artísticos, foram elaborados com clareza e precisão, apresentando orientações estratégicas para guiar a elaboração de proposta, além de critérios de julgamento objetivos e equilibrados”.