*Jônatas Pirkiel

A propósito dos últimos acontecimentos da nossa política criminal que, mais uma vez, deixam a sociedade perplexa:…o presidente recebendo um amigo que depois diz ser bandido, ou do ministro que não vê nada de anormal neste encontro, na calada da noite, nos subterrâneos do palácio, ou do deputado correndo com uma mala, dizem que tinha 500 mil, dizem também que era para o presidente.., me vem a lembrança do antigo ditado português de que …vergonha é roubar e não poder carregar….

Não que roubar, ainda que não se possa carregar, seja uma coisa tolerável, mas é muito oportuno para o caso de quem leva uma mala e depois devolve, ainda que faltando um pouco, e confirma a afirmação do corruptor de que nela havia efetivamente 500 mil. Mas o episódio, ainda que deplorável, é também cômico. O cidadão é filmado correndo com uma mala, cheia de dinheiro da corrupção, e depois vai e entrega a mala, faltando apenas 35 mil, mas depois vai lá e completa os 35 faltantes. Daí talvez fique explicado o ditado português…

Condutas humanas, quase sempre compreensíveis para quem as praticas, não para os que são vítimas dela. Mas tudo pode o acusado na garantia de sua defesa, no texto expresso da nossa Constituição, no inciso VL, do artigo 5º.:…aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Daí porque é admissível que o acusado, mesmo depois de dizer que o inquérito é a via para que seja demonstrada a sua inocência, venha querer parar o processo, arguir a competência do acusado, do julgador e a validade das provas. Pois, tudo pode o acusado no seu amplo direito de defesa, ainda que os meios não justifiquem os fins.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Direito e Política

Mais um mistério desta trama macabra 

* Carlos Augusto e Martinelli Vieira Da Costa

Caro leitor, de todas as novidades que se descortinaram no horizonte recente da política nacional, certamente a mudança radical operada pela Rede Globo foi a mais surpreendente. De fiadora do impeachment, ou golpe, como queiram, passou a algoz de Temer e Aécio, dois dos mais destacados e atuantes operadores da queda de Dilma.

Há quem explique a mudança pelo fato de que a situação de ambos se tornou insustentável após a delação de Joesley. Talvez. Contudo, sem a repercussão dada pela Globo o problema seria bem menor. Basta lembrar que o ex-governador mineiro vem sendo mencionado em delações desde 2015, quando foi acusado por Carlos Alexandre de Souza Rocha, empregado de Alberto Youssef, de ter recebido propina da UTC. Foi também relacionado em 2016 por Delcídio do Amaral no esquema de Furnas, e tudo caiu no esquecimento justamente por falta de repercussão.

De minha parte acredito que o troféu que a Globo busca ainda continua sendo Lula, e que Aécio passou a ser encarado como boi de piranha dentro de uma lógica de compensação. Ou seja, se o golden boy do establishment pode ser preso, porque não um metalúrgico de sobrenome Silva, cujo passado não vali além de Garanhuns?

Quanto a temer, a análise parece um pouco mais óbvia. De solução passou a problema. Então, que caia logo. E de quebra ainda assumiria Maia, um cidadão carioca, embora nascido no Chile, que não tem arestas com a família Marinho, além de ser de fácil persuasão pela falta de quilometragem política para a grandeza do cargo.

A verdade é que a Globo tradicionalmente não dá ponto sem nó. Por isso, vale apena esperar pelos próximos capítulos, quando então finalmente desvendaremos mais um mistério desta trama macabra.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


Espaço livre

A Reforma da previdência e os impactos perante a sociedade

*Leonardo Mateus Machado dos Santos

Atualmente tem se tornado destaque no cenário nacional a PEC 287/2016, projeto de emenda a constituição que estabelece drásticas mudanças perante à Previdência Social do país, com mudanças que provavelmente deverão ocorrer nos próximos meses e devem afetar diretamente milhões de trabalhadores brasileiros.

Dentre os principais pontos aprovados devemos elencar os mais importantes, são eles, a idade mínima, o tempo de contribuição, alteração na aposentadoria de trabalhadores rurais, valor percentual da aposentadoria e por fim, o teto de dois salários em caso de pensão por morte, vejamos:

Atualmente existem duas formas de aposentadoria, isto é, pela idade mínima, sendo 65 anos para homens e 62 para mulheres contabilizando o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para ambos, ou então pelo tempo de contribuição que seria com 35 anos para o homem e 30 para mulheres sem qualquer limite de idade. De acordo com a proposta o tempo mínimo que era de 15 anos agora será de 25 anos, para homens e mulheres e ainda, deverá ser respeitada a idade mínima de 60 anos para os homens e 65 anos para as mulheres.

Quem também deve sofrer os fortes impactos da reforma previdenciária são os trabalhadores rurais, visto que atualmente mesmo não contribuindo diretamente, também possuem direito a aposentadoria ao completarem 60 e 55 anos homens e mulheres respectivamente, desde que comprovem efetivo labor rural. Ainda assim, de acordo com a nova regra os trabalhadores rurais não se diferenciariam dos urbanos, ou seja, devendo também contribuir por 25 anos, melhor dizendo, o trabalhador rural que não era obrigado a contribuir, perde esta prerrogativa, se igualando aos trabalhadores urbanos, até mesmo na idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Outro ponto que passará por mudanças é o valor da aposentadoria, sendo que para receber 100% da média salarial da categoria o trabalhador deve contribuir por 40 anos, visto que quem optar pela contribuição mínima de 25 anos terá direito a somente 70%.

Ainda acerca das principais alterações, uma das mais importantes será quanto ao teto em caso de pensão por morte, a qual ainda deverá obedecer à regra de não inferioridade ao salário mínimo, contudo, o valor não poderá ultrapassar o teto de dois salários mínimos, para quem já recebe algum tipo de aposentadoria.

Não obstante, alguns trabalhadores deverão passar por uma espécie de pedágio onde será calculado um valor de 50% a mais do tempo necessário para aposentadoria de acordo com as regras atuais, são os homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, em outras palavras, se restam apenas 2 anos para que o trabalhador tenha direito a sua aposentadoria, este deverá contribuir por mais 3 anos, e ainda o valor a ser recebido será de 51% do valor médio dos 80% maiores recolhimentos feitos junto a previdência desde o ano de 1994.
Uma das bandeiras do governo Temer, a reforma tem como objetivo a sustentabilidade da Previdência social promovendo a igualdade de trabalhadores rurais, urbanos do setor privado e servidores públicos.

*O autor é Bacharel em direito e atua na área de Direito do Trabalho e Previdenciário no escritório FAMS e Advogados Associados.


PAINEL

Paternidade
O MP mantém sua legitimidade em ação de reconhecimento de paternidade, ainda que a parte alcance a maioridade durante o processo. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.

Responsabilidade
Dono de obra pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST.

Tombamento
Os bens da União podem ser tombados pelos estados e municípios. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Anistiado
Pagamento a anistiado político, vítima de perseguição pela ditadura militar, não se sujeita a precatório e deve ser imediato. O entendimento é do ministro Luiz Edson Fachin, do STF.

Projudi
A partir da segunda quinzena de junho, os advogados paranaenses terão acesso 24 horas ao download integral dos processos do sistema Projudi.

Remédio
O SUS não é obrigado a fornecer remédio específico se já oferece outros eficazes. A decisão é da Justiça Federal de Lavras-MG.

Pensão
É possível descontar da pensão alimentícia  a mensalidade escolar paga diretamente pelo pai.O entendimento é da 4ª Turma do STJ.


Direito sumular
Súmula nº 582 do STJ- Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

A obra Direito Tributário e Processo Tributário divide-se em três livros. Neste terceiro volume a obra se preocupa com o Processo Judicial Tributário, no qual são dissecados os principais processos utilizados junto ao Poder Judiciário de iniciativa do contribuinte. Reserva-se também espaço para o estudo das Ações de Controle de Constitucionalidade em matéria fiscal e aos recursos judiciais. Com isso, auxilia-se o estudioso a ter uma visão de como os tribunais estão tratando o assunto, não só na justificação da parte teórica, mas especialmente na complementação do estudo.

A obra utiliza-se da pesquisa para consubstanciar condições e matérias já conhecidas, e, dentro desta perspectiva, permite criar individualizações e conceitos que reforcem o pensamento defendido, exposto no conteúdo da obra.
O intuito da obra é levar ao operador do Direito uma visão objetiva e ampla das relações entre a Fazenda Pública e o contribuinte, reunindo os fundamentos teóricos e práticos necessários para se conhecer os principais pontos atinentes ao Direito Tributário e ao Processo Tributário. O formato e a linguagem da obra têm a pretensão de abordar os temas da maneira mais didática possível, sem ser superficial, mas somente detalhando minúcias quando a importância da matéria reclamar o questionamento.

 

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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