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O prazo para pagamento da última cota do IPVA 2019 começou nesta quinta-feira (21). Neste primeiro dia deve ser quitada a terceira parcela dos veículos com finais de placa 1 e 2. Os demais prazos seguem até 27 de março, variando de acordo o calendário de vencimento.

PAGAMENTO À VISTA – Para o exercício deste ano, 30% dos contribuintes optaram por efetuar o pagamento do IPVA 2019 à vista, aproveitando o desconto de 3%. Em 2018 esse percentual foi de 27%.

O Paraná conta com uma frota de 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A maior parte terá a alíquota de 3,5%. Ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. A expectativa de arrecadação com o IPVA lançado para o exercício de 2019 chega a R$ 3,4 bilhões.

MUDANÇA NO PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberam em casa uma única correspondência com a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019. Quem optou por parcelar o imposto em três cotas deve acessar o Portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as guias de recolhimento de fevereiro e março.

O pagamento com a guia de recolhimento ou com o número do Renavam pode ser feito somente nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.

Também foi disponibilizada aos contribuintes a possibilidade de emissão de Ficha de Compensação, cujo acesso para impressão está disponível no site da Secretaria da Fazenda, que permite o recolhimento do imposto nas demais instituições da rede bancária.

Confira a tabela com as datas de vencimento, conforme a placa do veículo.

INADIMPLÊNCIA – Os contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o Governo, tais como o bloqueio de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná.

O atraso gera multa de até 10% e juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. Além disso, é possível a inscrição em Dívida Ativa dos débitos não quitados no exercício.

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS – Toda a arrecadação do IPVA é dividida entre Estado (50%) e os municípios onde o veículo foi registrado (50%). Esses recursos são repassados diretamente às cidades e aplicados prioritariamente nas áreas da saúde, educação e segurança pública, o que reforça a importância do tributo ser quitado dentro do prazo vigente, garantindo assim serviços de qualidade à população.