A CONDUTA E O DIREITO PENAL
               
*Jônatas Pirkiel
Em meio à crise institucional que vive o país, provocada pelo maior assalto jamais visto aos cofres de um país, em todos os tempos, por pessoas responsáveis em cuidar do cofre, a sociedade vive perplexa e abatida, sem que se possa ver qualquer “luz” no fundo do túnel. Nem mesmo a normalidade democrática está garantida, se é que podemos dizer que o país vive em “estado democrático”, onde a “suprema corte de justiça” tem contribuído muito mais para rompê-la do que para mantê-la.
O Supremo Tribunal Federal aprecia denuncia contra “senador” (Aécio Neves, do PSDB) que se viu envolvido, entre outras denúncias, em escândalo de corrupção, transmitido diretamente pela televisão, cujo teor da conversa somente é tratado dentro de organizações criminosas: “…"tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação"… "O Fred com um cara seu..”, se referindo a seu próprio primo ao falar com o empresário a quem tinha pedido e recebido a singela quantia de 2 milhões de reais. O “senador” acabou politicamente e corre o risco de, perdendo o foro privilegiado amargar longos anos na prisão, para a vergonha da memória de seu avô, Tancredo Neves.
De outro lado, o todo poderoso chefe do PT (José Dirceu), condenado a 32 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa acabou solto por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, mas pode voltar a conviver na prisão com o julgamento dos seus “embargos”. Talvez por saber que não tem nenhuma chance no resultado do recurso, que será apreciado nesta sexta-feira pelo TRF4, o mesmo que manteve a condenação de “lula” e aumento a pena, permitindo a sua prisão, teve a oportunidade em palestra no “sindicato dos servidores federais” de dizer que: “…Moro é um cisco, não é nada, um instrumento…”.
Se o magistrado Sérgio Moro for um cisco, é, por certo, o cisco no olho do furacão da corrupção. E, graças a ele, dentre outros juízes federais, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, que se está fazendo a maior limpeza ética no país, em toda a sua história.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Lula é Lula!

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

No início desta semana dois tradicionais institutos estatísticos – Datafolha e Vox Populi – divulgaram o resultado de suas mais recentes pesquisas eleitorais realizadas após a prisão de Lula, e em ambos o ex-presidente mantém o dobro de intenções de votos do segundo colocado, Jair Bolsonaro. Além disto, ambos também apontam para a vitória de lula no segundo turno, independentemente do adversário.
Algum leitor mais afoito poderá dizer que isto pouco importa, pois Lula está preso, e por mais que seja solto antes das eleições, não poderá concorrer em razão de sua condenação em segunda instância.
De fato este leitor mais afoito tem razão, pois dificilmente, mesmo que seja libertado, Lula terá permissão do TSE para registrar sua candidatura e assim ter sua foto, nome e legenda estampados  na  urna eletrônica. Mas a pergunta que deve ser feita é se é isto que o PT e Lula pretendem realmente.
De minha parte, penso que não, pois como já dito aqui neste mesmo espaço, Lula já não desfruta da mesma disposição e energia de antes, o que é natural, e por isso não teria as mesmas condições de enfrentamento com a superestrutura dominante, como fez em 2002 e nos anos seguintes do seu governo.
Mas de qualquer forma, manter Lula na dianteira das pesquisas é fundamental para as pretensões do PT, pois além de fortalecer a legenda para 2018, também reforça a narrativa de que o processo que resultou na condenação foi mais político do que jurídico, e de quebra ainda abala a legitimidade de quem quer que seja eleito,  fortalecendo o papel da bancada da esquerda no próximo governo.
Ou seja, como já dissemos por aqui: Lula é Lula, solto ou preso!

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Telefônica condenada. Dispensa de representante comercial sem motivo
Euclides Morais

A 1ª Vara Cível de Itajaí/SC condenou empresa de telefonia a pagar indenização de R$ 1,5 milhão para representante comercial que atuou em seu nome na região. O autor alegou que foi motivado pela Contratante a abrir uma empresa, para realização do contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, o que exigiu investimento inicial que se pagaria ao longo da vigência do contrato, de 12 meses prorrogável por mais 24 meses.
Entretanto, mesmo diante do sucesso da parceria, 11 meses depois a poderosa telefônica recindiu unilateralmente o contrato, sem qualquer motivo. O Julgador entendeu que a existência de cláusula contratual prevendo a rescisão desmotivada por qualquer das partes não basta para afastar o ilícito de rescindir unilateralmente um contrato que vinha sendo cumprindo, com resultado superior às expectativas.
O representante, que possuía bom nome no mercado e trabalhara em empresa concorrente, argumentou que foi explorado na divulgação e pulverização da marca da telefônica e posteriormente excluído dos negócios e oprimido pelo poder econômico da Contratante. A decisão judicial estabeleceu indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 106 mil, acrescidos de R$ 1,4 milhão a título de PERDAS E DANOS – estimativa do rendimento líquido que o representante poderia auferir com a manutenção do contrato. (Autos 0016279-70.2010.8.24.0033). 
*Euclides Morais- advogado ([email protected])


DESTAQUE
Especialista esclarece dúvidas sobre declaração de IR de casais

Contribuintes casados sempre têm dúvidas de como devem proceder para declarar os rendimentos à Receita Federal. Dolores Biasi Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, explica que são duas as possibilidades: entregar a declaração em conjunto ou separadamente. No primeiro caso, um dos cônjuges e os filhos são indicados como dependentes, sendo que os rendimentos precisam ser lançados e somados juntos. Se a opção for fazer a declaração separadamente é necessário ou dividir os dependentes entre as declarações ou informar os dependentes apenas em uma delas.
Porém, a declaração conjunta normalmente é indicada quando um dos cônjuges não tem rendimentos e deseja deixar o CPF dele regular ou quando esses rendimentos são inferiores às despesas possíveis de abatimento, incluindo assim as despesas totais dele na declaração do outro cônjuge. Já a declaração separada compensa quando os cônjuges têm os rendimentos próprios e a soma deles eleva o valor do imposto a recolher. 
Cabe lembrar que podem declarar em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive em união estável há mais de cinco anos e casais com filhos em comum, independentemente do tempo de união, mesmo que informal. No caso de bens do casal, é bom observar, por exemplo, que se o imóvel pertence aos cônjuges na mesma proporção, eles podem declarar 50% do imóvel em cada uma das declarações ou optar em declarar 100% do bem na declaração de apenas um dos cônjuges.  “Por isso, é importante que o cônjuge coloque na identificação o CPF do seu parceiro para que a Receita Federal perceba que eles têm bens em conjunto”, assinala Dolores.
Em relação às despesas com saúde, como convênio médico, Dolores assinala que devem ser deduzidas individualmente. Ou seja, cada um dos cônjuges deve informar as suas despesas dedutíveis nos casos de declaração separada.


Painel Jurídico

Nutricionista
Clínica de recuperação de dependentes químicos não é obrigada a contratar nutricionista. O entendimento é da 6ª Turma do TRF da 3ª Região. 
 

Sem crime
O contribuinte que não paga o ICMS devido pela empresa é inadimplente, mas não comete crime contra a ordem tributária. O entendimento é da 5ª Turma do STJ.
 

Doutor
O advogado Gustavo Swain Kfouri, sócio do Kfouri & Gorski Sociedade de Advogados, defendeu e teve aprovada a tese de doutorado sob o título “A reconfiguração do modelo representativo brasileiro originalmente fixado pela Constituição Federal de 1988 diante da atuação jurisdicional e a possível realização de um Estado de Partidos no Brasil”.
 

Abuso
Ainda que previsto em contrato, reajuste de 100% em plano de saúde de cliente que completou 60 anos é abusivo. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJ da Paraíba.
Doação
Quem ainda não entregou o IR 2018 e quiser contribuir com projetos sociais voltados à população infantojuvenil, destinando 3% do imposto (devido ou a restituir) aos Fundos Especiais para Infância e Adolescência, deve utilizar o modelo de formulário completo, e não o simplificado. Veja como doar no site www.mppr.mp.br. 
 

Procuradoria
O professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná,  Sandro Kozikoski, assumiu no último dia 16 de abril a Procuradoria-Geral do Estado, em substituição a Paulo Sérgio Rosso, que ocupou o cargo por dois anos e meio.
 

Prescrição
O ajuizamento de ação civil pública por dano ambiental interrompe o prazo prescricional para propor ação individual sobre o mesmo fato. O entendimento é da O entendimento é da 3ª Turma do STJ.


Livro da semana

 

Aproveitando os Comentários que fiz ao Código de Processo Civil de 2015, em quinze volumes, entendi que pudesse ser útil aos operadores do Direito destacar alguns temas, disciplinados pelo novo Código, nascendo assim a ideia de dar vida própria ao Mandado de Segurança Coletivo, de grande interesse para os operadores do Direito. Para que essa obra tivesse maior utilidade, decidi desmembrá-la em duas partes, sendo uma teórica e outra prática, esta última composta de alguns modelos das principais peças processuais, tanto a cargo das partes (petição inicial, contestação, réplica etc.) quanto do juiz (despachos, decisões interlocutórias, sentenças etc.), para que aqueles que estiverem se iniciando na seara jurídica possam se orientar no curso do processo. Para facilitar essa caminhada, acrescentei também fluxogramas sobre os respectivos procedimentos, para que o operador do Direito saiba os passos que percorrem até desaguar na sentença de mérito.