Divulgação

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a Justiça Federal determinou, em 23 de maio, que a União adquira o medicamento Micofenolato de Mofetila Intravenoso à Unidade de Transplante de Medula Óssea (UTMO) do Complexo Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR), para o tratamento dos pacientes submetidos a transplantes de medula óssea haploidênticos, em sua maioria crianças. A Justiça determinou também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não ofereça embaraços à entrada do referido medicamento no Brasil.

De acordo com informações que embasam a ação do MPF, embora o SUS disponibilize a formulação oral do medicamento de forma gratuita, o Setor de Oncologia e Hematologia do CHC-UFPR assegura a necessidade de administração da fórmula intravenosa do fármaco pelo menos durante os primeiros 30 dias subsequentes à realização do transplante. A forma intravenosa da medicação é a mais indicada pois quase a totalidade dos pacientes recém-transplantados apresentam inflamação nas mucosas e diarreia, que impedem a absorção do medicamento pela via oral.

A aquisição direta do Micofenolato de Mofetila injetável pelo CHC-UFPR, no entanto, tem sofrido entraves. Conforme apurou o MPF, a compra do medicamento só tem sido possível pela via judicial em virtude das restrições sanitárias decorrentes da ausência de registro do fármaco na versão injetável junto à Anvisa e das dificuldades para obter a liberação de recursos financeiros estatais para aquisição. Com isso há atrasos de meses entre a data de indicação do transplante de medula óssea e a data do recebimento dos medicamentos, o que aumenta consideravelmente os riscos de desenvolvimento de câncer e de mortalidade dos pacientes portadores da Anemia de Fanconi, os quais o transplante é indicado.

A anemia fanconi é uma doença rara, e no Brasil só o CHC/UFPR oferece o tratamento. Ele também é o único hospital que faz esse tipo de transplante pelo SUS no país, sendo que a outra possibilidade é um hospital particular também de Curitiba/PR. O CHC/UFPR realiza em média de 10 a 12 transplantes de medula óssea haploidênticos por ano, o que gera um custo estimado de R$108 mil, mais de R$28,7 mil referentes às despesas com transporte, acondicionamento e importação.

Ao concordar com os argumentos do MPF, a Justiça alegou na decisão que a procedência do pedido não causará impacto no orçamento da Saúde. “Considerando o valor do fármaco, a quantidade que é ministrada e o número de cirurgias anuais, sequer representa um custo significativo para o Estado. Ainda, é contraditório que a União arque com esse tipo de transplante, que é bastante oneroso, mas não ofereça as condições necessárias para que ele seja bem-sucedido”.

A ação foi ajuizada em janeiro de 2017 e obteve liminar favorável, impondo a União a aquisição e o repasse periódico do medicamento e à Anvisa que não colocasse óbices à importação. A União, entretanto, interpôs agravo de instrumento com efeito suspensivo, restringindo dessa forma o fornecimento. A sentença, do último 25, volta a garantir o medicamento à Unidade de Transplante de Medula Óssea do CHC-UFPR, a quem cabe também a responsabilidade pela administração do fármaco recebido. Cabe à UTMO ainda comunicar a União a quantidade de medicamento necessária para o semestre seguinte, para que a União possa adquiri-lo de forma contínua. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso da União e da Anvisa.