Foram protocoladas sete mudanças no projeto de lei que regulamenta, em Curitiba, a assistência religiosa dentro das instituições de saúde. A fixação em norma municipal das atividades de capelania – como a assistência religiosa é chamada – foi proposta há um ano e meio (005.00139.2017) pelo vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC). Durante a tramitação, várias emendas foram retificando a proposição, que agora foi integralmente atualizada com o protocolo, pelo autor, de um substitutivo geral (031.00047.2018).

A inclusão das unidades de saúde no rol de instituições cujos pacientes estariam aptos à assistência religiosa é uma das inovações trazidas pelo substitutivo geral. Agora, também com a requalificação da expressão “lares de idosos”, a relação passa a ter onze itens: “hospitais, unidades de saúde, clínicas, ambulatórios, instituições de saúde mental, asilos, casas geriátricas, casas de repouso, casas de atendimento, casas de recuperação e congêneres, tanto da rede pública quanto privada, no município de Curitiba”.

Várias melhorias na redação do projeto original foram incorporadas, com destaque para duas. É trocada, no corpo do projeto de lei apresentado por Aguiar, a expressão “organização religiosa” por “confissão religiosa”, em tese mais abrangente. Também o artigo que garante o ingresso dos religiosos nas instituições de saúde foi reescrito: “fica assegurado o ingresso, nos estabelecimentos elencados no caput deste artigo, às autoridades religiosas para ministrar a assistência religiosa aos pacientes, a qualquer hora, somente após autorização pelo paciente ou familiares”.

A retirada do artigo 3º da proposta original confirma a intenção de tornar a proposição mais abrangente, pois a norma antes dizia que a assistência religiosa seria prestada por “padres, pastores, rabinos e pastorais eclesiásticas equivalentes, pertencentes às confissões religiosas legalmente estabelecidas”. Também foi retirada a obrigação de as instituições de saúde destinarem “sala devidamente equipada” aos capelães. Por sinal, foi incluído no projeto um dever aos religiosos, que agora passarão a “assinar termo de ciência de seus direitos e deveres” ao ingressar nas instituições de saúde.

Em vez de multar em R$ 500 as pessoas ou instituições de saúde que desrespeitem a regulamentação da capelania, o substitutivo indica a aplicação das penalidades previstas nas leis municipais 9.000/1996 e 1.658/1958. E mantém a previsão de que “é expressamente proibido à autoridade religiosa interferir nos procedimentos e rotinas médicas destinadas ao paciente, sob pena de ser exigida sua retirada do local”. A proposição já está apta a ser votada em plenário.