A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba protocolou, perante a 17ª Vara Cível da capital, petição requerendo o cumprimento de uma sentença judicial de 2016 contra a sociedade educacional responsável pela Universidade Tuiuti de Curitiba, localizada no bairro Santo Inácio, por danos ambientais. Entre as obrigações que devem ser cumpridas pela mantenedora da instituição de ensino está o pagamento de montante superior R$ 6 milhões, em valores atualizados, referentes à sentença e ao pagamento de multas.

Na petição, o MP ressalta que ingressou, em 2007, com uma ação civil pública contra a universidade pelo desmatamento de aproximadamente 30 mil m² de área nativa, pela instalação de um aterro irregular no local e pela falta de licenças municipais. No documento, a Promotoria explica que há anos a universidade “desenvolve suas atividades de forma irregular, posto que não possui alvará de construção, localização e funcionamento, alvará do corpo de bombeiro, licença ambiental e licença sanitárias”. O MP requereu que os danos ambientais fossem cessados, com pagamento de multa pelo impacto causado.

Sentença – A decisão judicial foi proferida em 28 de agosto de 2014, determinando que a universidade apresentasse os laudos e licenças necessárias ao seu funcionamento, que promovesse a demolição das áreas construídas em desacordo com a legislação municipal, que implantasse um Plano de Recuperação das Áreas Degradadas e para que a sociedade educacional responsável fosse condenada a pagar indenização por dano ambiental. A Justiça fixou prazo de um ano para cumprimento das obrigações impostas à mantenedora.

A sociedade educacional apresentou recurso da decisão, que foi negado por unanimidade, e em seguida um novo recurso especial, também negado. O processo transitou em julgado, ou seja, teve decisão definitiva em 18 de fevereiro de 2016. Ocorre que, desde então, o local prossegue realizando suas atividades sem alvará do Corpo de Bombeiros, sem Alvará de Localização e Funcionamento, sem Alvará Comercial, sem Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras e sem Licença Ambiental, ou seja: “está caracterizado o total descumprimento da sentença lançada nos autos de ação civil pública ambiental”, ressalta a Promotoria.

Cumprimento – Considerando o descumprimento da sentença, o MPPR requer a intimação da universidade para que as obrigações determinadas pela Justiça sejam de fato efetuadas. Nesse sentido, o MP requer a interdição total do espaço, visto que há reiterada e contínua prática de dano ambiental, e a apresentação de toda a documentação necessária ao funcionamento da entidade.

Por fim, o MP requer o pagamento da multa por danos ambientais, custas e despesas processuais no valor atualizado de R$ 6.208.136,92, montante que considera a multa diária por descumprimento das determinações estipuladas na decisão judicial desde 19 de fevereiro de 2017, quando a sentença deveria estar finalmente satisfeita e comprovada.

.