Arquivo Bem Paraná

A economia em baixa tem incentivado a compra de carros usados. Segundos dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), nos últimos 12 meses, entre os itens usados mais procurados, os veículos – carros e motos – aparecem em segundo lugar, com 43% de procura.

Porém, a compra de um veículo usado exige muito mais pesquisa e critério por parte do consumidor, o que muitos não sabem é que desde 2015 existe uma lei que exige que o revendedor forneça o histórico do carro. “A loja deve apresentar, além dos valores de tributos incidentes na venda, um documento sobre a regularidade do veículo, se já foi furtado, se tem multas, taxas, impostos e outros tipos de débitos e, principalmente, se tem alguma restrição de alienação à instituição financeira”, explica a advogada Helen Zanellato da Motta Ribeiro, que atua na área de Direito do Consumidor da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.

Segunda ela, essas informações já deviam ser verificadas pelo consumidor antes de fechar a negociação, mas, com a lei, a empresa também passou a ter que apresentar essas garantias. “Caso a loja não disponibilize esse histórico, ela será responsável por eventuais débitos do veículo até a data da venda”, esclarece.

Entretanto, a advogada lembra que a legislação é válida para relação entre fornecedor e consumidor. “No caso de negociação entre pessoas físicas, vale a cautela do comprador de ir buscar todas essas informações antes de fechar o negócio”, orienta.