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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a necessidade de que os gestores públicos realizem inspeções semestrais para verificar a situação de equipamentos obrigatórios e de segurança nos veículos destinados ao transporte escolar. A medida, prevista no artigo 136, inciso II, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), foi objeto de determinações e recomendações em 11 julgamentos pela regularidade com ressalvas das contas de convênios firmados entre a Secretaria Estadual da Educação e municípios paranaenses.

Os processos foram relatados em abril pelos conselheiros Artagão de Mattos Leão e Ivan Bonilha, integrantes da Segunda Câmara do TCE-PR. Em todos eles, foi comprovado o descumprimento da norma legal sobre o assunto. Os responsáveis devem obedecer à regra sob pena de serem responsabilizados pessoalmente nas esferas cível, administrativa e criminal em caso de incidente envolvendo veículo desprovido de inspeção.

Ao todo, as transferências voluntárias analisadas somaram R$ 949.399,53. Os valores foram repassados pela SEED para 11 municípios em 2012, com a finalidade de custear o serviço de transporte coletivo para alunos da educação básica. São eles: Farol, Flórida, Ibaiti, Ibema, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora, São João do Caiuá, Sengés, Telêmaco Borba e Ventania.

Os acórdãos da Segunda Câmara do Tribunal, proferidos nas sessões dos dias 16 e 30 de abril, foram veiculados nas edições nº 2.046, nº 2.047 e nº 2.056 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabem recursos contra as decisões.