Cesar Brustolin/SMCS

Nota Curitibana e Nota Paraná. Dois programas que fortalecem o combate à sonegação fiscal, aumentam a arrecadação de impostos, geram créditos aos cidadãos (que podem ser convertidos para o abatimento de impostos a serem pagos) e ainda sorteiam polpudos prêmios mensais para os seus participantes. Mas você sabe qual é a diferença entre os dois programas?
Para começar, como é possível inferir avaliando apenas os nomes dos programas, o Nota Curitibana, criado em agosto do ano passado, é um programa municipal, gerido pela Prefeitura de Curitiba. Já o Nota Paraná, que estreou em agosto de 2015, é uma iniciativa do governo estadual, ou seja, do Governo do Paraná.
O Nota Curitibana, válido apenas para estabelecimentos da Capital, usa como base o Imposto Sobre Serviços (ISS). Isso significa que o consumidor pode pedir e usar notas de academias, instituições de ensino particulares, lavanderias, cursos de idiomas, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânica, empresas de vigilância, planos de saúde e outros. 
O Nota Paraná, por sua vez, tem como base o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide sobre mercadorias. Com a iniciativa, o Estado devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido por meio de créditos depositados diretamente na conta bancária do consumidor e permite o acúmulo para quitação do IPVA. No caso do Nota Curitibana, há a possibilidade de abater até 30% do IPTU a ser pago no ano subsequente. 
Em comum, o fato de os dois programas realizarem sorteios mensais, com premiações que vão de R$ 10 a R$ 50 mil. No aniversário de Curitiba (29 de março) o município oferece ainda um extra de R$ 150 mil na premiação máxima. No caso do programa estadual, o valor pode chegar a até R$ 200 mil em meses específicos.
Mas como vou saber qual programa usar? Na verdade, nem precisa se preocupar com isso. Basta estar cadastrado nos dois programas e pedir a nota fiscal com seu CPF que o estabelecimento que prestou o serviço e/ou vendeu a mercadoria já terá de emitir duas notas, uma referente ao imposto estadual e outra, ao municipal, uma vez que esses tributos não se misturam.

Afinal, qual dos dois programas vale mais a pena?
Como já citado, os dois programas de responsabilidade fiscal têm perfis diferentes com relação ao abatimento de outros impostos e também trabalham paralelamente. Assim, o mais recomendado realmente é que o consumidor participe dos dois programas para, além de acumular vantagens, também estimular o recolhimento de impostos que serão revertidos em benefícios para toda a população.
Ademais, as chances de ganhar no sorteio são equivalentes e as premiações ofertadas nos concursos mensais, parecidas. No caso do Nota Curitibana, são R$ 230 mil por mês, com R$ 50 mil para o primeiro prêmio, R$ 20 mil para o segundo, R$ 10 mil para o terceiro e outros 15 mil prêmios de R$ 10. Já no Nota Paraná são distribuídos R$ 50 mil para o primeiro, R$ 30 mil para o segundo, R$ 20 mil para o terceiro e outros 249.997 prêmios de R$ 10 a R$ 1 mil reais.
Mas se oferece mais prêmios (250 mil contra 15 mil), o programa estadual também conta com uma base maior de participantes (2,32 milhões versus 71 mil), que podem participar dos sorteios ganhando um bilhete a cada R$ 50 em Documentos Fiscais Eletrônicos registrados.