CMC

É de Maria Leticia Fagundes (PV) o projeto que pretende instituir o uso de invólucros ou mantas funerárias em cadáveres, com o objetivo de evitar que o líquido de coliquação – também conhecido como “necrochorume” – contamine o solo e os recursos hídricos próximos aos cemitérios (005.00002.2019). Os métodos usados e os locais escolhidos para acomodar os mortos têm se tornado motivo de crescente preocupação. A vereadora, que é médica legista, argumenta que em 2003 o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) reconheceu o método de sepultamento como potencialmente nocivo ao meio ambiente e passou a exigir licenciamento ambiental para a instalação de cemitérios.

A justificativa explica que o necrochorume é um líquido decorrente da decomposição dos corpos. É formado por 60% de água, 30% de sais minerais e 10% de substâncias tóxicas degradantes, tais como a putresina e a cadaverina, além de fungos, vírus, bactérias, hormônios, antibióticos, quimioterápicos, isto é, tudo que o corpo foi armazenando ao longo de sua existência. Tal composto contamina o caixão, a sepultura, o solo e os aquíferos freáticos. Essa situação foi responsável, por exemplo, pela epidemia de febre tifoide que ocorreu em Paris, no século XVIII.

Na prática, o projeto altera os textos das leis 10.595/2002 (que dispõe sobre o serviço funerário em Curitiba) e 13.205/2009 (que dispõe sobre a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos). A mudança na lei 10.595/2002 estabelece o fornecimento de invólucro protetor ou manta funerária, em material impermeável, para acondicionamento do corpo sem vida. Da mesma forma, o projeto altera a lei 13.205/2009, também estipulando a obrigatoriedade do invólucro e delegando aos Executivo a determinação das especificações desse invólucro.

O texto do projeto diz que os custos e despesas decorrentes do fornecimento do invólucro ou manta serão adicionados em tabela própria e cobrados diretamente dos usuários do Serviço Funerário do Município de Curitiba, com exceção dos sepultamentos subsidiados pela municipalidade. Havendo mais de um fornecedor, caberá ao usuário a escolha. Se o sepultamento for subsidiado pela prefeitura, a escolha se dará por meio de licitação ou outro método estabelecido pela lei 8.666/1993. Em caso de cremações, fica desobrigado o uso do invólucro.

Conforme lembrou Maria Leticia na justificativa do projeto, a lei 13.205/2009 tentou uma solução para o problema do necrochorume tornando obrigatória a impermeabilização dos caixões, urnas, ataúdes e similares, contudo a iniciativa se mostrou ineficiente. Porém, segundo ela, o próprio caixão acaba sendo degradado pela ação do tempo e, em alguns casos, absorvido pelo solo, juntamente com as substâncias tóxicas produzidas no processo de decomposição. “Ou seja, além de cara e de difícil comprovação, a impermeabilização dos caixões é ineficiente”, assevera a vereadora. Para a parlamentar, “além de baratear o custo para o usuário e para o município, no caso dos sepultamentos subsidiados, há a garantia de que não haverá contaminação, além da facilitação do processo de exumação, se necessário”.

Tramitação
A proposta de lei está na Procuradoria Jurídica para instrução técnica. Depois, irá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.