Ernani Ogata – Se a proposta for aprovada

A realização de festas clandestinas com caráter comercial, durante a vigência da emergência em saúde pública, poderá render multa de R$ 15 mil ao proprietário do imóvel. Isso é que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba de autoria do vereador Professor Euler (PSD).

Segundo a proposta, enquadra-se como festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento não autorizado pela prefeitura, no qual haja cobrança pela participação ou por bebidas e/ou alimentos. O texto também afirma que, caso o proprietário comprove não ser o responsável pela posse do imóvel, por meio de documentação adequada, a multa será aplicada ao possuidor do mesmo.

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