O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a determinação para que o vice-prefeito de Dois Vizinhos (Sudoeste paranaense) em 2010, Paulo Sérgio Ribas Santiago, devolva R$ 44.135,19, corrigidos, à Prefeitura Municipal.  O Tribunal Pleno, colegiado que reúne auditores, conselheiros e procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE, negou Pedido de Rescisão (Processo nº 473069/13) de Santiago e manteve, na íntegra, decisão de março, que opinou pela irregularidade das contas anuais do Executivo.

A manutenção da decisão implica, ainda, em multas a Santiago. Ele deve ao Tribunal 10% do valor (R$ 4.413,51) considerado irregular, acrescido de R$ 691,13, ambas sanções administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). No ano de 2010, o então vice-prefeito acumulou indevidamente a remuneração do cargo político com o salário de médico concursado do Município. A acumulação remunerada dos dois cargos públicos fere o Artigo 37 da Constituição Federal e o Provimento 56/2005 do TCE.

A única hipótese de conciliação dos cargos teria sido Santiago se licenciar de uma das funções e optar por um dos vencimentos. “Cumpre recordar que o vice assume a incumbência de substituto permanente do Prefeito, devendo estar prontamente disponível para assumir suas atribuições nos casos de impedimento e vacância do titular, o que é incompatível com a cumulação dos cargos e afasta a boa-fé sustentada pelos autores (recorrentes)”, assevera a decisão do conselheiro Ivan Bonilha, relator da negativa à Rescisão.

O julgamento destaca ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre caso similar, julgado em março de 2005, endossando a irregularidade da situação encontrada em Dois Vizinhos. Cabem embargos da decisão do Pleno, tomada em 7 de novembro último.