Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou projeto da ex-senadora e deputada federal paranaense Gleisi Hoffmann (PT) que estabelecia a adoção de ação penal pública incondicionada para crimes de lesões corporais leves ou culposas praticados contra menores de 18 anos ou incapazes, no ambiente familiar. Bolsonaro justificou que a proposta, ao prever a ação pública incondicionada nos casos de violência doméstica contra menor ou incapaz, contraria o interesse público ao ofender o princípio da intervenção mínima, para o qual o direito penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário. O presidente alegou ainda que é aplicável à espécie o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Maria da Penha
Ao apresentar o projeto, Gleisi Hoffmann apontou a existência de uma “distinção injustificável” baseada apenas no sexo para o início de persecução penal nos crimes de lesão corporais leves ou culposas nos quais a vítima é menor ou incapaz. “Quando são praticadas lesões corporais leves ou culposas, em face de vítima menor ou incapaz e do sexo feminino, a persecução criminal é iniciada de ofício, com base na Lei Maria da Penha, se o crime for praticado no âmbito doméstico e familiar. Por sua vez, quando a vítima é do sexo masculino, a persecução criminal depende da iniciativa de seu representante legal, que, muitas vezes, não tem interesse no prosseguimento do feito, seja por motivo de foro íntimo ou porque é o próprio ofensor (e tal fato ainda não foi revelado às autoridades públicas, o que impede a designação do curador)”, alega a parlamentar.

Multa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) recomendou a rejeição das contas de 2016 da prefeitura de Lobato (região Norte). Além do então prefeito, Fábio Chicaroli, o TCE também responsabilizou o vice, José Gondolfo, que assumiu o comando da prefeitura entre 30 de agosto e 29 de setembro de 2016. Eles e a atual prefeita, Tania Martins Costa, receberam um total de nove multas, que totalizam R$ 34.617,00 em janeiro.

Saldos
Os motivos foram quatro irregularidades comprovadas nas contas de 2012. Entre as impropriedades estão os gastos com publicidade no último ano do mandato em valores superiores à média do mesmo período dos três anos anteriores; a divergência de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da prefeitura e os dados enviados ao tribunal a falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social; e o envio do Relatório de Controle Interno sem os conteúdos mínimos prescritos pelo TCE.

Lixo
O TCE também determinou a suspensão de dispensa de licitação e do contrato dela derivado firmado entre a Prefeitura de Irati (Campos Gerais) e a empresa Ecovale para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar e comercial da cidade. A decisão atendeu representação da HMS Gestão de Resíduos. A empresa alega que firmou contrato com município como fruto da dispensa de licitação para prestar o mesmo serviço, mas ele foi rescindido pela prefeitura, que optou por contratar a Ecovale, sob a justificativa de que a empresa havia apresentado preço mais vantajoso.

Custos
Além disso, a empresa apontou para o fato de que a Ecovale foi a vencedora do Pregão Presencial nº 119/2019, que tem objeto idêntico ao das referidas dispensas de licitação. O certame, cujo valor máximo é de R$ 2.475.766,94, foi suspenso por outra medida cautelar do TCE. O motivo foi a falta de apresentação, de forma anexa ao edital da disputa, da planilha de custos relativa ao objeto licitado.