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Uma questão ainda permeia as negociações para compra e venda de imóveis: como realizar visitas durante a pandemia, quando é recomendado o isolamento social? O que fazer caso o imóvel ainda esteja ocupado? A Lei 8.245/91 impõe ao locatário o dever de permitir a visita de terceiros e do proprietário em caso de venda do imóvel, desde que haja prévia combinação de dia e horário. Muitos donos de imóveis estão encontrando dificuldades em chegar a um acordo com o locatário a respeito das visitas durante este período, o que acaba, por muitas vezes, atrapalhando o processo de compra ou locação do espaço.

“Mesmo durante a pandemia esse direito do locador permanece ativo, havendo, contudo, recomendação para que todas as medidas de higienização e respeito às recomendações sanitárias sejam cumpridas”, diz Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da ABADI. Ele ainda reforça que seja respeitado um número máximo de pessoas, e que se tente privilegiar um tour virtual prévio do imóvel por parte dos eventuais interessados, objetivando evitar visitas por parte daqueles que já possam demonstrar desinteresse.

A ABADI

A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) é uma entidade que está há mais de 45 anos no mercado imobiliário (fundada em 1974), sem fins lucrativos e que vem representando empresas de administração de condomínios e imóveis, disseminando conhecimento e, sobretudo, valorizando suas atividades.