Em todo 08 de março, as redes sociais e os meios de comunicação ficam repletos de homenagens, loas e reflexões relativas ao Dia Internacional da Mulher. Eu, homem heterossexual branco, evito falar sobre o dia; é delas, o verbo também, e pronto. Logo, a melhor forma de falar intrometidamente sobre os direitos trabalhistas das mulheres, assunto de que sempre gostei, é escrever direcionado aos leitores de perfil Carlos Maçaranduba, o personagem do Casseta & Planeta, dizendo os principais direitos que eles não têm e elas sim, numa dissertação às avessas.

A primeira coisa a se ter em mente é o fundamento desses direitos. O princípio da igualdade, meu bróder, inscrito naquele livrinho que o Ulysses Guimarães segurava em 1988, pressupõe tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, e não pela igualdade cartesiana e matemática que você volta e meia defende. Considerando que muitas delas (e poucos de vocês) têm jornada dupla/tripla, cuidando da casa e dos filhos, que o Brasil se funda em patriarcalismo, além das diferenças históricas de profissões e salários entre os gêneros, não é justo que elas tenham algumas garantias a mais?

Pior, meu caro, a preocupação não vem só da Constituição. Começou antes disso, como fonte de direito internacional, por meio da Convenção 3 da Organização Internacional do Trabalho, de 1934, sobre condições de trabalho antes e depois do parto; e depois, da Convenção 100, de 1951, sobre igualdade de remuneração, e da Convenção 111, de 1958, sobre combate à discriminação. Ou seja, bem antes dessas feministas chatas encherem o seu saco por você bradar piadinhas super inocentes.

Você também não tem uma seção inteira da CLT para chamar de sua. Não há sequer uma palavra para você, ao contrário delas, sobre proibição de exigência de exame de gravidez em admissão ou de demissão nos 5 meses após o parto. Lógico, porque não você não gera vida; mas, mais além disso, você não tem o direito de licença após o nascimento ou adoção do bebê por 120 dias, extensíveis por mais 60 nalguns casos – apenas 5, algo que a maioria das mulheres provavelmente dá graças –, nem a 2 semanas em caso de aborto espontâneo.

Nem pensar em ter previsão legal expressa para você sobre o direito a seis consultas médicas durante a gestação sem que se possa considerar falta, nem dois intervalos de 30 minutos para amamentação até a criança completar 6 meses, nem direito de mudar de função quando as condições de saúde o exigirem, nem que as empresas que contem com mais de 30 mulheres empregadas tenham local apropriado para permanência das crianças durante a lactação. Tudo isso é só para elas! Ainda bem, porque, no tocante a isso, a criança já tomaria whey protein assim que saísse do hospital, se dependesse de você.

Mulher grávida não pode nem trabalhar em ambiente insalubre, veja só. Aliás, ao contrário delas, você pode carregar peso superior a 20kg, e deixa de mimimi, que tu é macho e pode carregar sim, apenas respeitando os limites da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. Falando em macho, as mulheres vítimas de violência doméstica têm garantido, de acordo com a Lei Maria da Penha, a manutenção do vínculo trabalhista quando necessário afastamento por até seis meses. E os homens vítimas de assédio e violência doméstica, não têm nada? Não, velho, até porque isso é tão comum quanto “racismo reverso”.

O mundo é injusto, né? Por mais que a maioria das funções de gerência e mando sejam suas, você ganhe mais, seja menos atingido pela informalidade, não sofra assédio ou discriminação por poder engravidar nem precise cuidar da casa e dos filhos, não é certo as mulheres terem tantos direitos a mais nessa cüestão aí. Essas feministas têm de parar. Mesmo assim, feliz Dia-não-seu, meu chapa.

*Fabio Augusto Mello Peres é advogado, sócio trabalhista de Brotto Campelo Advogados, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Unicamp e integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.