O TST decidiu, nesta quinta-feira, 21, que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas do TST. Leia mais
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