A Prefeitura de Campo Largo informa sobre a autorização para realização de missas e cultos religiosos presenciais no município que deverão acontecer somente de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, seguindo estabelecidos na Resolução Nº 734/2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná.
Muitos questionamentos vêm à tona neste período de crise na saúde pública nacional. Contudo, o prefeito de Campo Largo, Marcelo Puppi, tem participado toda semana de reuniões on-line com o prefeito da capital paranaense e prefeitos da RMC para, juntos, tomarem as melhores medidas de enfrentamento à pandemia do Covid-19.
A Administração Municipal formulou novo Decreto Municipal – de Nº 231/2020 – com alterações quanto ao funcionamento e autorização para celebrações religiosas na tentativa de atender todos os segmentos do município sem colocar em risco e prejuízo a vida da população campo-larguense. O decreto também estabelece restrição no funcionamento de bares e estabelecimentos congêneres nos finais de semana.
“O momento é muito difícil. Claro que estamos tentando atender todos os comerciantes, empresários e grupos. Contudo, somos responsáveis diretos em atender a vida de cada cidadão de nossa cidade. Não podemos facilitar qualquer medida que atente contra a vida e que gere, num curto espaço de tempo, um colapso na nossa estrutura de saúde – observando que esta estrutura atende todo o estado e todo o país, uma vez que a central reguladora de vagas é de responsabilidade e dominância do Estado. Deixo qualquer debate aberto para tomarmos as melhores e mais conscientes medidas para combatermos este vírus avassalador”, disse o prefeito.
OBSERVAÇÃO – As medidas previstas neste decreto não impedem a realização de assistência religiosa coletiva por meio da internet e outros meios de tecnologia da informação, bem como missas e cultos na modalidade drive-in. As entidades religiosas, por meio de seus responsáveis, deverão previamente encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a relação das datas e horários de realização dos cultos e missas, bem como assinar o competente termo de responsabilidade.
OUTRAS ALTERAÇÕES:
– As lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no município de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
– Os salões de beleza, respeitando as disposições previstas no Decreto Municipal nº 122/2.020, terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no município de segunda-feira a sábado, das 7h até às 18h. Aos sábados, com portas fechadas e agendamento prévio.
– As lojas que comercializam materiais destinados à construção civil terão autorizado seu horário de funcionamento e atendimento ao público no município de segunda-feira a sábado, das 7h até às 18h.