Pedágio: Ratinho Jr defende modelo de leilão acertado no governo Bolsonaro. (Franklin Freitas)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) acatou recurso de cinco concessionárias que operaram os pedágios nas rodovias paranaenses entre 1997 e 2021, e anulou decisão anterior da Corte de outubro de 2021 que havia declarado as empresas “inidôneas”, proibindo elas de participarem de novas concessões. A decisão atende recurso das concessionárias Econorte, Rodonorte, Ecovia, Ecocataratas e Caminhos do Paraná, que assim, ficam liberadas para disputarem novas concessões de pedágio no Paraná. As empresas foram acusadas pelo Ministério Público Federal nas operações Integração I e II – fases da Lava Jato que investigaram o esquema – de pagar propina a políticos e agentes públicos do Estado em troca do aumento de tarifas e cancelamento de obras previstas em contrato.

A liminar que havia declarado as concessionárias inidôneas havia sido emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, que apontou com base em dados da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) mostrando que supostos erros de cálculo no chamado degrau tarifário de pista dupla e na regra de depreciação geraram enriquecimento de R$ 9,9 bilhões às concessionárias. Ele considerou ainda que a proposta de acordo de leniência feita pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”. O conselheiro destacou ainda que as concessionárias não realizaram obras previstas em contrato.

No recurso, as empresas alegaram que o TCE não teria competência para julgar a questão, já que por se tratar de concessão de rodoviais federais, a responsabilidade caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU). Elas argumentaram ainda que a questão foi tratada com o Estado via judicial, através de acordo de leniência mediado pelo Ministério Público Federal.

Competência

Em seu voto, Baptista rechaçou as alegações, apontando que apesar de tratar de rodovias federais, as concessões foram firmadas entre as empresas e o governo do Estado. Ele argumentou ainda que os acordos de leniência não impedem o TCE de tomar medidas administrativas no caso. “Quem licitou e contratou com a concessionárias foi o Estado do Paraná e em se tratando de jurisdicionado sujeito à fiscalização deste Tribunal, a atuação vem sendo realizada dentro dos estritos termos de sua competência, que não exclui a competência do Tribunal de Contas da União”, disse. “Em nenhum momento a decisão ora agravada desrespeita ou impede o cumprimento de acordos de leniência”, acrescentou ele.

O entendimento de Baptista foi contestado pelo conselheiro Ivens Linhares. Ele alegou não considerar que foi “suficientemente demonstrada a presença dos requisitos da verossimilhança e do perigo de dano, indispensáveis para a expedição de medida de tamanha amplitude e gravidade em seus efeitos”. Na avaliação de Linhares, “a declaração de inidoneidade em sede cautelar, por antecipar os graves efeitos de uma sanção que pressupõe a ocorrência de fraude ou de dano ao erário, somente seria cabível, em tese, diante de uma situação de absoluta certeza dessa ocorrência e do iminente risco de seu agravamento”.

Votaram com Linhares pela aceitação do recurso das concessionárias os conselheiros Fernando Guimarães, Ivan Boninha e Durval Amaral. Apenas o conselheiro Artagão de Mattos Leão acompanhou o voto de Nestor Baptista pela rejeição do recurso.