DIREITO E POLITICA
É Inspirados em Fênix
*Carlos Augusto Vieira da Costa
Em 27 de março de 2006, quando o Ministro da Fazenda Antonio Palocci foi demitido por conta de seu suposto envolvimento em um esquema de cobrança de propina conhecido por “República de Ribeirão Preto”, muitos deram por encerrada a carreira política de um dos mais promissores integrantes da entourage de Lula, cotado para sucedê-lo em 2011. À época, o então Ministro ditava as regras da economia, e era o esteio de um austero programa de controle inflacionário que surpreendeu até mesmo os mais ortodoxos. Todavia, desprestigiado, foi obrigado a recolher-se ao seu canto e observar a desconhecida Dilma Roussef ganhar seu lugar ao lado direito de Lula. Palocci, entretanto, soube manter-se íntegro, e após o Supremo Tribunal Federal, em 2009, declarar sua inocência, voltou à cena política para se destacar na coordenação da campanha presidencial de 2010, ao ponto de ser escolhido para assumir a Casa Civil no governo de Dilma Roussef, num evidente reconhecimento da sua lealdade e prontidão. Esta recordação serve para ilustrar que na política, como na vida, a história é feita de saltos e sobressaltos, e que mesmo na derrota é necessário firmeza de princípios e intenções, pois o futuro tem a propriedade de renovar as oportunidades e acenar para aqueles que perseveram. Por isso, equivoca-se a oposição ao deixar-se esfacelar por conta dos últimos revezes, visto que cedo ou tarde, por melhor que seja o governo, haverá o desgaste da continuidade, quando então novas oportunidades surgirão. Todavia, pelo andar da carruagem, com o DEM se desintegrando, e o PSDB se corroendo em lamúrias, quando setembro chegar, não haverá muito para ser aproveitado, e mais uma vez o PT irá fazer valer as virtudes que o transformaram no mais sólido partido da nossa história democrática: a unidade de propósitos e a consistência de princípios. Não fosse por isso, aliás, nem mesmo Lula teria suportado seu passado de tantas e tamanhas derrotas.
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * SABER DIREITO
Abertura de empresas e sociedade
*Roberto Victor Pereira Ribeiro
Não há mais dúvida que hoje no mercado de ampla concorrência em que vivemos, leva vantagem quem tem conhecimentos específicos e não abre mão de consultar especialistas em outros assuntos alheios a sua profissão. No caso da abertura de empresas, entendemos ser estritamente necessário o acompanhamento de dois profissionais: o advogado ou consultor jurídico e o contador. Digo o porquê. Para dar “vida” a uma firma comercial é necessário cumprir algumas etapas. Antes de qualquer passo em direção ao protocolo do trâmite, faz-se mister a elaboração do contrato social e as formas que adquirirão feição empresarial, por exemplo: número de acionistas, formato da razão social, quem será o administrador, dividir os cargos de direção etc. Depois de elaborado e revisado por um bom profissional da seara jurídica e contábil, deve ser assinado por todos que irão compor a neo-sociedade. Se for sociedade empresarial, o registro deve ser realizado na Junta Comercial da cidade; se for sociedade simples será registrada em cartórios; se for sociedade de advogados, o Estatuto da Advocacia dispõe que deverá ser na seccional da OAB em que a sociedade atuará. O instrumento contratual deve trazer em seu bojo os direitos e deveres de cada sócio, bem como as respostas para situações do dia-a-dia da empresa, como por exemplo: diante da saída de um sócio, o que se faz com a quota dele? O sócio não está trabalhando com idoneidade, podemos expulsar? Se no contrato tiver previsão para essas situações, com certeza os impasses e as obstacularizações do funcionamento da empresa serão evitados. Outro fato que devemos chamar atenção se dá quando o empresário resolve comprar uma empresa já em funcionamento. É muito importante que antes de efetuar a compra de estabelecimento funcionando a pleno vapor, consulte a sua condição financeira, tributária, judicial e como andam os encargos trabalhistas dos funcionários. É pacífico na legislação que quem adquire empresa já aberta, leva consigo os benefícios e os “abacaxis”. Existe um procedimento denominado de due diligence, que deve ser adotado por todo aquele que pensa em adquirir firma já constituída. Este procedimento analisa todas as informações e documentos de determinada empresa, com objetivo de estudar as condições daquela firma dentro das searas fiscais, trabalhistas, contábeis etc. – resultando, assim, em relatório das reais condições da empresa. Portanto, vai nossa dica: Contrate sempre um Advogado ou Consultor Jurídico para tirar as pedras do seu caminho na hora de fundar uma empresa ou comprar uma já em funcionamento.
* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito
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ESPAÇO LIVRE
Soluções em serviços públicos sem surpresas * Marcelo Augusto de Araújo Campelo
Nos últimos dias, vêm sendo noticiados aumentos de diversos preços de serviços públicos: as tarifas de ônibus aumentaram razoavelmente e também está se falando em grande aumento no preço da energia elétrica, também controlada pela administração pública. Inicia-se uma discussão para aumento das tarifas de telefonia, outro preço, que apesar da grande concorrência também é delineado pela administração pública através de sua agência reguladora. Do outro lado se vê um grande esforço governamental para reduzir gastos a fim de espantar o fantasma da inflação que corrói salários e destrói a competitividade das empresas. Medidas foram tomadas para se evitar ainda mais a queda do dólar para que o país não perca a sua competitividade, no entanto, os juros são aumentados, elevando a entrada de capital especulativo em razão dos grandes ganhos através dos juros pagos pelo governo brasileiro. Ou seja, existe um ciclo difícil de ser quebrado. Criatividade e paradigmas precisam urgentemente ser quebrados. A competitividade do país passa pela quantidade de energia e matéria-prima que este pode prover a suas empresas e investidores. Neste quesito o Brasil possui larga vantagem, pois a energia vem de fontes ambientalmente menos poluentes, hídricas, e desfruta-se de abundante quantidade de materiais para abastecer qualquer tipo de indústria, não apenas a de base. Porém, a energia produzida no país é a mais cara do mundo e comprar matéria-prima para utilização dentro das fronteiras é mais caro que comprá-lo fora do país, assim, estar-se-ia utilizando recursos finitos do povo brasileiro para gerar empregos fora do seu país. Primeiramente, precisa-se urgente reduzir as alíquotas de tributos incidentes na energia elétrica e nas matérias-primas, além de tributar pesadamente sua saída do território nacional, pois dessa forma geraria empregos dentro do Brasil de qualidade, produzindo produtos com valor agregado e tecnologicamente evoluídos. Além das questões energéticas, dever-se-ia desonerar a folha de pagamento, sem macular com direitos tão duramente conseguidos. As empresas deveriam ser incentivadas a reduzir horas extras e contratar mais mão-de-obra. As negociações entre patrões e empregados deveriam ser mediadas pelos órgãos do Ministério do Trabalho, mas não apenas com o intuito fiscalizatório punitivo, mas buscando uma melhoria no emprego e na qualidade do mesmo. Quem sabe seguir as orientações do Ministro paranaense recém-empossado Presidente do Tribunal Superior do Trabalho de um simples trabalhista. As empresas precisam de apoio, pois o empreendedor não pode perder seu instinto competitivo e a vontade de crescer. Aumentos como os elencados acima impactam fortemente no custo dos negócios e aquele que queira investir repensa no momento de colocar seu suado dinheiro em um investimento, pois ganha mais com o mesmo parado, rendendo juros sem risco fiscal ou trabalhista. Desse modo, o que se cogita é repensar o Brasil, pois se há momento ideal é agora, início de um governo com muita força no Congresso que pode realmente fazer acontecerem mudanças legislativas que direcionem o país a um crescimento sustentável. Agora, apesar do forte anúncio de redução de despesas, o aumento nas tarifas de preços públicos gerará um grande impacto na vida do cidadão.
* O autor é advogado, pós-graduado em direito público pelo IBEJ, especialista em direito do trabalho e processual do trabalho pela LEX, e pós-graduando em direito tributário e processual tributário pela Unicenp.
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Segurança no Fórum Cível de Curitiba pode ser resolvida com digitalização de processos A segurança do Fórum Cível de Curitiba, que atende diariamente cerca de 6 mil pessoas, tem sido objeto de questionamento. O advogado Rolf Koener Jr., falando em nome dos funcionários e usuários do Fórum, solicitou que o Tribunal de Justiça investigue a situação do Edifício Montepar. As principais queixas são a falta de espaço para atender adequadamente as pessoas que necessitam ir ao fórum e a falta de manutenção do prédio. Para a ASSEJEPAR – Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná, entidade de representação das serventias privatizadas Cíveis, Fazenda, Família e Distribuidores – a solução não é comprar ou construir novos edifícios na Capital, pois com o aumento constante da população e dos processos, em pouco tempo o problema voltará a existir. Segundo a ASSEJEPAR, 90% das pessoas que se deslocam até o Fórum vão para consultar processos. Assim, a solução imediata está na implantação definitiva dos processos digitalizados, onde as pessoas poderão fazer consultas via internet, de seus escritórios ou residências, ou até mesmo pelo telefone celular. Esse sistema já foi implantado em parte do estado de São Paulo, em Santa Catarina, Ceará, Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul e a partir deste ano começara a funcionar na Bahia. È a utilização da tecnologia disponível para gerenciar os processos digitalizados, eliminando-se o papel e os processos físicos. Nos locais onde já funciona esse sistema houve uma substancial redução do fluxo de pessoas nos Fóruns, bem como foram reduzidos os prazos de duração dos processos. Com a adoção dessa tecnologia, o Edifício Montepar, atual imóvel que abriga o Fórum Cível de Curitiba, estará adequado ao atendimento à população, pois servirá tão somente aos Juízes, Promotores, Serventuários da Justiça, funcionários das varas e ao reduzido público participante de audiências. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do seu Presidente, Desembargador Miguel Kfoury e de sua assessoria, está atento as alternativas disponíveis para a digitalização dos processos, bem como os escrivães e seus funcionários já estão preparados para a implantação dos processos digitalizados. Todas as partes envolvidas concordam que essa é a melhor, mais rápida e menos dispendiosa forma de se solucionar o problema.
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * PAINEL JURÍDICO
Legitimidade Sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual em ação contra um banco, com objetivo de cobrar o pagamento do salário dos dias em que os bancários não trabalharam por motivo de greve. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.
Comunicação A ausência de comunicação ao Detran de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário sobre o pagamento do IPVA de período posterior a venda. O entendimento é do TJ de Minas Gerais.
Pensão Advogado que deixa de pagar pensão alimentícia não tem direito ao cumprimento da pena em prisão especial. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Equiparação Médico particular credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público para efeitos penais, e pode responder pelo crime de concussão. O entendimento é da 2ª Turma do STF.
Livro Oadvogado e sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba, Marcelo Bertoldi, acaba de lançar, junto com Márcia Carla Pereira Ribeiro, a 6ª edição do seu livro intitulado “Curso Avançado de Direito Comercial”, publicado pela editora Revista dos Tribunais. Cada capítulo do livro abrange um estudo de doutrina e da legislação atual pertinente, seguido de bibliografia, citada e recomendada, para aqueles que desejarem maior aprofundamento.
Homenagens O paranaense Rogério Portugal Bacellar, presidente da ANOREG-BR, recebeu duas importantes homenagens nas últimas semanas. A primeira foi o título de visitante ilustre da cidade de Campo Grande – MS, concedida pela Câmara Municipal da cidade. A segunda foi a Comenda Tiradentes, concedida pela Academia Brasileira de Arte, Cultura e História, que tem o apoio cultural do Governo do Distrito Federal.
Fila O tempo de espera nas filas de bancos é matéria de interesse local e pode ser disciplinado por lei municipal e pelo CDC. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do TJ da Paraíba.
Prazo O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só acontece se a demora é injustificada. O entendimento é da A 5ª Turma do STJ.
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DOUTRINA “A saída temporária não se aplica ao preso em regime fechado, tendo em vista a natureza mais reclusa dessa forma de cumprimento de pena, incompatível com a liberação sem vigilância, ainda que temporária. Também não deverá ser concedida na hipótese de regime aberto, uma vez que o condenado não precisa sair, pois já está em liberdade durante todo o dia. Finalmente, não se admite saída temporária para preso provisório, pois ele não é “condenado” “nem cumpre pena em regime semiaberto”. Sua prisão tem natureza cautelar e a ele não se aplicam direitos e deveres próprios de quem está cumprindo pena”. Trecho do livro Execução Penal Simplificado, de Fernando Capez, página 72. São Paulo: Saraiva, 2011.
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DIREITO SUMULAR Súmula nº 447 do STJ — Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
LIVROS DA SEMANA
Este trabalho cuida da delicada relação entre o Estado e a atividade registral. Inicialmente, o autor conceitua o registro público como um serviço de caráter público e, a partir daí, apresenta as diversas consequências que essa posição traz. Examina a responsabilidade do registrador quanto à contratação de prepostos, cuida em detalhes do atual modelo de remuneração dos registradores, e trata, ainda, do controle administrativo do serviço registral, um tema sempre polêmico. Trata-se, pois, de estudo sobre tema pouco versado nas letras jurídicas e que poderá ser consultado por advogados da área imobiliária, tabeliães, registradores, juízes, estudantes de pós-graduação e concursandos. Ricardo Dip — Direito Administrativo Registral — Editora Saraiva, 2011
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Com a proposta de oferecer um estudo completo e diversificado aos candidados ao Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, apresentamos este novo lançamento da Coleção OAB Nacional. Trata-se de único volume contendo a abordagem teórica das disciplinas que são exigidas na prova. São elas: Direito Civil, Processo Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Processo Penal, Direito Tributário, Drieito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Ética Profissional e Estatuto da Advocacia, Direito Internacional, Direitos Difusos e Coletivos, Direito Internacional e Direitos Humanos. Frise-se que o leitor encontrará nesta obra inúmeros esquemas, quadros e um tratamento gráfico diferenciado com destaques coloridos que irão ajudá-lo a memorizar os pontos mais importantes de cada matéria. A perfeita revisão de 1ª Fase para o Exame da OAB! Simone Diogo Carvalho Figueiredo — Teoria Unificada — Editora Saraiva, 2011
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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA [email protected]
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