DIREITO E POLÍTICA

Burro não!

*Carlos Augusto Vieira da Costa

Apenas fiz o meu trabalho. Foi assim que o tenente da PM do Rio de Janeiro, Disraeli Gomes, justificou sua recusa em aceitar o suborno oferecido por Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, chefe do tráfico da favela da Rocinha, no ato da sua prisão.
A resposta de Disraeli foi correta, mas não a ideal. O certo seria ter dito: apenas fiz o meu trabalho, pelo qual sou bem pago. A segunda parte foi omitida pelo simples fato de que um tenente da PM fluminense, como de resto de todos os demais estados da federação, não é bem pago. No caso do Rio, um oficial de sua patente recebe pouco mais de R$ 3.000,00, o que, convenhamos, é pouco para quem bota a cara a tapa na guerra contra o narcotráfico.
A questão da remuneração dos agentes públicos, entretanto, é um dos principais aspectos a serem considerados em qualquer estratégia séria para romper o circulo vicioso que alimenta a corrupção em nosso país. Afinal, amor e nobreza são lindos, mas não enchem barriga.
E vale lembrar que ser bem pago não significa receber fortunas, mas sim um rendimento capaz de propiciar ao indivíduo uma vida digna. E este valor, ao contrário do que se possa imaginar, não é tanto. Tempos atrás, um organismo internacional dedicado a avaliar níveis de satisfação pelo mundo concluiu por meio de pesquisa que a renda necessária a garantir a felicidade seria algo em torno de R$ 7.000,00 mensais, em média.
Talvez você, caro leitor, não se encaixe neste perfil, e precise de mais para ser feliz. Mas repare que a pesquisa tratou da média. O objetivo da pesquisa, na verdade, foi desmistificar a idéia capitalista de que as necessidades humanas são ilimitadas. Eike Batista, por exemplo, é o homem mais rico do Brasil, e ambiciona ser o mais rico do mundo. Isto, contudo, não impediu que o amor da sua vida, a modelo Luma de Oliveira, mãe de seus dois filhos, se deixasse perder pelos encantos de um bombeiro.
Portanto, se de fato o Estado e a Sociedade levam a sério a idéia de estancar a sangria de mais de 80 bilhões que anualmente vazam pelo ralo da corrupção, então não há como deixar de investir na valorização profissional de agentes públicos envolvidos em atividades estratégicas. Os casos da Polícia Federal e da Advocacia-Geral da União são exemplares. Desde que os salários destas duas categorias foram elevados, os seus quadros foram renovados por pessoal altamente qualificado; e os eventuais desvios de conduta, reduzidos a níveis quase imperceptíveis.
A lógica é simples. Quem tem pouco a perder está sempre mais disposto a correr riscos. Mas mesmo que bons salários não sejam garantia de honestidade, ao menos a desforra da sociedade será mais sarcástica. Lembram de Bruno, goleiro do flamengo, preso pelo assassinato de Elisa Samudio? No momento da sua prisão, populares se aglomeraram na frente da delegacia para desaforá-lo. Mas ao invés de gritar assassino, gritavam burro. E uma coisa não dá para negar: ser chamado de burro ninguém gosta.

* Carlos Augusto Vieira da Costa
Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

Ética digital

*Roberto Victor Pereira Ribeiro

Somos da opinião de que o ensino do Direito e da Ética deveria fazer parte de toda e qualquer grade curricular do ensino médio. Sendo disciplinas obrigatórias de aplicação nas escolas, sejam particulares ou públicas. Dessa maneira, teríamos um abalizamento norteador das condutas e comportamentos de nossos adolescentes, futuros homens e mulheres formados para viver como cidadãos. Assim, entendemos que seriam reduzidas não só as práticas infracionais concretas como também as virtuais. Aliás, seara esta ainda carente de legislação para punir excessos.
Partilhamos piamente da sábia lição pitagórica: educando a criança, não será necessário punir o adulto. Portanto, não adianta criarmos leis e métodos de punição, se não olharmos e cuidarmos de nossas crianças lá atrás no momento em que é formado seu caráter e honestidade. As pesquisas indicam que, no momento, estão em constante crescimento os números de vilipêndios envolvendo adolescentes nos meios virtuais, sejam internet, celulares, chats, sites de relacionamentos etc. Hodiernamente, os jovens usam da ferramenta virtual para denegrir e atacar o semelhante distorcendo totalmente a real serventia deste serviço universal e necessário.
Não devemos nos esquecer também que estes comportamentos néscios estão levando também os jovens a se exporem em webcam, demonstrando, assim, suas intimidades. Essas exposições exageradas não ofendem apenas os mesmos, mas atingem também familiares e amigos, sem contar que são excelentes fontes de informação para as quadrilhas de sequestradores e malfeitores. O Poder Judiciário vem fazendo sua parte quando lhe é suscitado o problema. Geralmente as condenações por danos morais superam as casas de R$ 20 mil reais. O grande problema é que este valor é às vezes ínfimo diante da degeneração moral sofrida, sem contar, ainda, que informações virtuais quase nunca são totalmente deletadas. A grande maioria das informações fica transitando na rede mundial de computadores, bastando, apenas, uma pesquisa mais refinada para encontrar novamente o tópico gerador das lesões morais. Como assevera Patrícia Peck: A internet tem o poder de perpetuar o conteúdo.
Portanto é necessário hastearmos o quanto antes a bandeira da ética digital, a fim de educar os jovens e adultos a fazer bom uso da ferramenta virtual. A internet não pode ser usada como mais um meio de preconceito e transtorno social. Infelizmente, já convivemos com os danos reais e concretos do bullying, ou afronta social.

* O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito


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A CONDUTA E O DIREITO PENAL

Daqui não saio, daqui ninguém me tira

* Jônatas Pirkiel

A república não vive os seus melhores dias, não porque os problemas nacionais são grandes e as soluções num sistema democrático são sempre complexas, também demoradas; mas porque se observa que as soluções rotineiras de acertos e erros administrativos não são mais tratados dentro de condutas e posturas éticas e morais exigidas para pessoas que dirigem os destinos do Estado Brasileiro.
Via de regra, nos primeiros escalões da Administração Pública, em qualquer parte dos países civilizados, encontramos pessoas de notável saber e de conduta e caráter ilibados. Pessoas que sempre se comportam de forma discernida e de forma ponderada, respeitosa e inteligente. Porém, no caso específico do Brasil, e da conduta do até agora Ministro do Trabalho, estes padrões foram jogados na lado do lixo, se é que um dia estiveram fora de lá.
Tratamos aqui, não do aspecto político, que não é o objeto das nossas abordagens, mas da conduta da pessoa, da autoridade pública, que dá demonstrações difíceis de serem encontradas até mesmo nas quadrilhas do crime organizado. Imaginem os nossos leitores se algum dia alguém poderia pensar em ouvir de uma autoridade pública, de primeiro escalão da República, que somente deixaria o governo se abatido à bala. E, segundo ele tem que ser bala grande porque ele é pesadão. Difícil encontrar tanta pobreza, tanta mediocridade em tão poucas palavras. Manifestação que não pode ser verificada nem mesmo quando uma autoridade policial, do mais distante rincão do nosso país, toma o depoimento de alguém que tenha praticado os crimes mais bárbaros. Livre de qualquer prejulgamento, ou outro entendimento do que aquele que foi demonstrado, a manifestação do Ministro repercutiu em boa parte do país, quem sabe do mundo e deixou a Presidente da República numa situação muito difícil. Quer do ponto de vista pessoal, pois o que quis o cidadão dizer ao afirmar que: duvida que a Presidente o demita? E, do ponto de vista moral, só se abate à bala animais, no tempo em que a caça não era crime ambiental, ou no velho oeste americano quando os bandidos eram abatidos à bala pelos destemidos xerifes, rápidos no gatilho.
Desta forma, a conduta humana, sempre difícil de ser interpretada e entendida, tem suas variações e modifica-se diante das circunstâncias e do caráter das pessoas….

* O autor é advogado criminal ([email protected])


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ESPAÇO LIVRE

Fracasso das licitações dos Correios: quem paga é o usuário

*Luis Henrique Braga Madalena

Em cinco anos, de 1989 a 1994, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) celebrou contratos de franquia postal com o objetivo de ampliar sua rede de atendimento ao público. Sem recursos para investimentos próprios, com esta iniciativa, a empresa buscou suprir as deficiências e as dificuldades vivenciadas na prestação do serviço postal em todo o país.
Ao longo desse período foram celebrados mais de 1.700 contratos de franquia postal. São as chamadas Agências dos Correios Franqueadas – ACFs.
No período imediatamente posterior à entrada em vigor da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), o Tribunal de Contas da União determinou à ECT que realizasse licitações destinadas ao estabelecimento de novas franquias em substituição às anteriormente pactuadas, as quais não haviam sido submetidas ao rito licitatório exigido pela Constituição.
Com isso, em 1998 foi editada a Medida Provisória nº 1.531-18, posteriormente convertida na Lei nº 9.648/98, que determinou que a ECT promovesse licitações para a contratação de novas franquias, bem como ainda que os contratos celebrados entre os anos de 1989 e 1994 deveriam permanecer válidos até o fim de 2002.
Como à época o modelo de prestação dos serviços postais estava em debate e em reexame, em 2002, a Lei nº 10.577 veio a prorrogar a validade dos contratos até novembro de 2007.
De tal exigência, sobreveio a Lei nº 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal, com base na qual a ECT, ao final de 2008, finalmente determinou a abertura de diversas licitações simultâneas, em todo o país.
Ainda em 2008 foi publicado o Decreto nº 6.639, que regulamentou a Lei nº 11.668/2008. Começou a fluir, então, o prazo legal para que fossem concluídas todas as contratações necessárias para a implantação da nova rede de agências de correios franqueadas com vistas a substituir as unidades contratadas sem licitação.
Não bastasse toda a novela legislativa já mencionada, em março deste ano, novamente foram suspensas todas as licitações em andamento por todo o país, quando um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) apontou severas ilegalidades em todos os editais, do que derivou a Medida Provisória 509, transformada na Lei nº 12.400/2011, que, mais uma vez prorrogou a data para conclusão das contratações, dessa vez para agosto de 2012.
As diversas legislações que tratam sobre o assunto, que em sua destacada maioria destinam-se a esticar o prazo de conclusão das contratações efetivadas por meio de licitação, são o retrato do completo fracasso dos editais produzidos pela ECT, os quais geraram incontáveis ações judiciais, seja de interessados em participar das licitações, seja das associações de atuais franqueados. Um dos principais argumentos das ações movidas foi a ausência de realização de Audiência Pública em detrimento da magnitude da contratação. São mais de 1.700 franquias postais, que a ECT parece ter cedido em julho de 2011, quando promoveu midiática Sessão Pública e ouviu incontáveis insatisfações e anseios dos interessados em participar das futuras licitações e da coletividade como um todo, em que se limitou a responder de forma sucinta e negativa.
Ao que parece, mais uma vez haverá incontáveis problemas quando forem lançados os editais dos próximos certames, única e exclusivamente ocasionados pelo descaso da ECT para com a Lei e para parâmetros atuais de eficiência, com o que mais dinheiro público vai para o ralo, com nova guerra judicial que se avizinha.
Ademais, tendo em vista que diversos contratos já foram assinados, derivados das licitações realizadas sob a égide do último edital, considerado ilegal pela AGU, ou seja, pela própria União, pretende-se equipara-los aos moldes dos futuros contratos, decorrentes dos editais que ainda estão por vir. Mais um transtorno, vez que terá de se considerar legal um contrato derivado de um edital ilegal!
Fora todas as impropriedades jurídicas, o que mais se afigura prejudicial para a coletividade, para a população como um todo, é o sistema de informática que se pretende implantar na rede franqueada, o Sistema de Automação da Rede de Agências, conhecido como SARA. Tal sistema, discutido em diversas ações judiciais já propostas, compromete seriamente a eficiência do serviço postal, pois é extremamente mais complicado e carente de funcionalidades que hoje as franquias postais já oferecem à população. Novas turbulências parecem avizinhar-se, com as quais o único prejudicado é o cidadão brasileiro, destinatário do serviço postal, constitucionalmente garantido e, indubitavelmente apenas viabilizado pelo papel desempenhado pelas atuais franquias postais, sustentáculo do falado serviço público.

* O autor é advogado do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.

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A importância do acordo de sócios

*Vanessa Podestá Castilho

As notícias veiculadas na mídia sobre o desentendimento entre sócios de gigantes do varejo podem parecer distantes da realidade dos pequenos e médios empresários.
No entanto, tais notícias devem servir de exemplo para que se reflita sobre a importância de firmar um acordo de sócios, elaborado por advogado especializado. Tal conclusão decorre, primeiramente, da eficácia e força do acordo de sócios.
Em segundo lugar, da importância da redação do acordo, pois poderão ser procuradas brechas neste documento para justificar seus atos.
Mas, afinal, o que é um acordo de sócios? É um documento particular firmado para tratar de diversos assuntos que não estão previstos no contrato social, tais como ampliação do capital; prazo de subscrição de ações e integralização destas; perfis de terceiros para ingresso na sociedade e opções de compra e venda de ações. O acordo de acionistas não precisa ser registrado na Junta Comercial, embora seja recomendada a sua menção no contrato ou estatuto social.
O acordo de sócios está previsto na Lei das Sociedades Anônimas, mas pode ser utilizado pelas sociedades limitadas, caso no contrato social seja estipulada a aplicação subsidiária da referida lei.
O acordo de sócios deve ser elaborado por um advogado especializado e será arquivado na sede da empresa. Portanto, a concorrência ou terceiros não terão acesso a este documento, cujas disposições com relação à compra e venda de ações ou quotas, poder de controle, entre outras, interessam somente aos sócios e garantem a perpetuidade do que foi combinado entre eles, caso alguém mude de ideia.
No caso da Schincariol, os problemas acarretados pela falta de um acordo de acionistas foram transmitidos de uma geração para a outra, pois parte dos entraves entre os primos Adriano e Gilberto foi herdado dos seus pais, em razão do aumento de capital realizado pelo pai do Adriano que permitiu com que ele assumisse o controle da empresa.
Atualmente, em razão da ausência do acordo de acionistas, o vice-presidente Gilberto, representante da família sócia minoritária, luta contra a venda da empresa para a japonesa Kirin para evitar que a sua participação seja diminuída pelo sócio controlador por meio de um novo aumento de capital, entre outras prerrogativas do sócio controlador, que poderão prejudicar a família.
Como podemos verificar, os desentendimentos, arrependimentos ou simples mal-entendidos podem acontecer em qualquer empresa, independentemente do seu porte, e poderão ser evitados ou resolvidos da melhor forma possível e mais rapidez com a aplicação do acordo de sócios.

* a autora é advogada especialista em Direito Societário, do escritório Becker, Pizzatto & Advogados Associados

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PAINEL JURÍDICO

CONBRADEC
O Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), promove o I Congresso Brasileiro de Direito Empresarial e Cidadania (CONBRADEC), de 23 a 26 de novembro. Já estão confirmadas, entre outras, as presenças do jurista português, Prof. Dr. Jorge Miranda, da Universidade de Lisboa; o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Jorge Samek; o vice-presidente executivo da RPCTV, Guilherme Döring Cunha Pereira. Inscrição até o dia 15/11 no site www.unicuritiba.edu.br. Informações pelo e-mail [email protected]

Restituição
O STF publicou acórdão em que fixa o prazo de 10 anos para pedir a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação. A decisão vale para as ações ajuizadas até 9 de junho de 2005; a partir desta data a lei prevê prazo de cinco anos para a repetição.

Transexual
Um transexual conseguiu o direito de alterar o nome e o sexo no cartório de registro civil. A decisão é da juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga- MG.

Conferência
Onze ministros dos tribunais superiores (STF, STJ e TST) estarão em Curitiba, entre 20 e 24 de novembro, para participar da XXI Conferência Nacional dos Advogados. Eles estão entre os palestrantes dos 20 painéis oficiais e vão tratar de questões polêmicas que colocam em confronto princípios fundamentais. Também marcam presença na Conferência da OAB os ministros José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Fernando Haddad, da Educação.

Protesto
Contrato de aluguel não tem força executiva para ser objeto de protesto. O entendimento é da 5ª Turma do STJ que entendeu não haver no contrato os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade imprescindíveis levá-lo a protesto. 

Remédios
A Justiça Federal de Brasília manteve norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proíbe farmácias e drogarias de vender remédios controlados por telefone, fax e internet.

Estabilidade
Se a Fábrica onde o dirigente sindical trabalha encerra as atividades, ele perde sua estabilidade provisória. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Correção
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser feita com o acréscimo da correção monetária que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. O entendimento é 2ª Seção do STJ.

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DIREITO SUMULAR
Súmula n. 704 do STF – Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

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LIVROS DA SEMANA

 

 

Este novo volume da Coleção OAB Nacional se destina àqueles que farão a prova da 2ª fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Como se sabe, 6,0 é a nota mínima exigida para obter a carteira, e o candidato deve redigir uma peça prático-processual e responder a questões dissertativas. Com a proposta de oferecer uma fonte segura de consulta e estudo ao estudante, este volume foi estrategicamente idealizado para esse fim. A começar dos autores de cada disciplina, que são experientes professores dos melhores cursos preparatórios, e da proposta didática do conteúdo, que apresenta modelos completos de peças, além da doutrina e jurisprudência necessárias para revisão dos pontos mais cobrados na prova. Destaque-se também que neste material o leitor contará com valiosos comentários às questões de exames anteriores, esquemas, quadros e destaques coloridos no texto, tudo de forma a sanar as principais dúvidas.

Prisões Cautelares, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares Restritivas: De Acordo com a lei N.12.403, de 4-5-2011 – (2011 – Edição 1) — Editora Saraiva, São Paulo 2011

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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